Comprovação do atendimento à Norma de Referência N° 1
A verificação do atendimento à Resolução ANA Nº 79/2021 - Norma de Referência Nº 1 adota os prazos e procedimento estabelecido pela ANA n° 134/2022.
No ano de 2024, os titulares tiveram que enviar, além de informação do instrumento de cobrança do SMRSU, informações e documentos para comprovar a sua sustentabilidade econômico-financeira, tais como: a receita requerida necessária para custear as despesas do serviço, a arrecadação pelo instrumento de cobrança, e declaração da sua sustentabilidade, conforme modelo disponibilizado pela ANA.
A relação de 66 municípios que atenderam ao chamado relativo ao ano de 2024 é aqui apresentada Relação de atendimento à NR1 em 2024.
Excepcionalmente, os municípios que estiverem em tratativas visando à liberação de recursos públicos federais ou à contratação de financiamento com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, poderão entrar em contato com a ANA seguindo o estabelecido no art. 7° da pela Resolução ANA n° 134/2022.