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Comprovação da capacidade econômico-financeira, conforme Decreto 11.598/2023 - resultados
Publicado em 26/02/2024 10h
A avaliação da Capacidade Econômica do prestador de serviços públicos de saneamento acontecerá de acordo com a Lei 11.445/2007, alterada pela lei 14.026/2020, conforme o art. 10-B e 11-B, para inserção de metas de universalização, no momento dos aditivos contratuais. Destaca-se ainda que o § 2º do art. 11-B traz como exceção, para o ajuste de metas, os contratos licitados, que só serão aditivados quando em comum acordo entre operador e titular.
Cabe destacar que o Decreto nº 11.598 de 12 de julho de 2023, que regulamenta o art. 10-B estabelecendo a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização, trouxe novo prazo para essa comprovação como até cinco dias do dia 31/12/2023.
A ANA, por meio da Resolução ANA nº 169/2023, chamou para atendimento os prestadores de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, com prazo de recebimento da documentação pertinente.
Resultado do recebimento, pela ANA, de documentação referente à comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de abastecimento de abastecimento de água potável e ou de esgotamento sanitário, enviada pelos prestadores de serviços até 5/01/2024.
UF |
Prestador |
Sigla |
Qtde Contratos |
ERI |
BA |
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. |
EMBASA |
344 |
AGERSA |
PR |
Companhia de Saneamento do Paraná |
SANEPAR |
320 |
AGEPAR |
RN |
Companhia de águas e esgotos do Rio Grande do Norte |
CAERN |
153 |
ARSEP |
GO |
Saneamento de Goiás S.A. |
SANEAGO |
137 |
AGR; AMAE-RV; ARM; AR |
MA |
Companhia de Saneamento de Saneamento Ambiental do Maranhão |
CAEMA |
131 |
MOB |
MG |
Copasa serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais |
COPANOR |
82 |
ARSAE |
MS |
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul |
SANESUL |
1 |
AGEMS |
PA |
Companhia de Saneamento do Pará |
COSANPA |
50 |
ARCON |
PA |
Companhia de Saneamento do Pará |
COSANPA |
1 |
ARBEL |
PE |
Companhia Pernambucana de Saneamento |
COMPESA |
171 |
ARPE |
RO |
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia |
CAERD |
22 |
AGERO; AGERJI |
RJ |
Companhia Estadual de Águas e Esgotos |
CEDAE |
12 |
AGENERSA |
TO |
Companhia de Saneamento do Tocantins |
SANEATINS |
9 |
ATR |
SP |
Águas de Casa Branca SPE LTDA |
CASA BRANCA |
1 |
ARESPCAB |
SP |
Águas de São Sebastião da Grama SPE LTDA |
S. SEBASTIÃO DA GRAMA |
1 |
ARESPCAB |
SP |
Águas de Tuiuti SPE LTDA |
TUIUTI |
1 |
ARESPCAB |
SP |
Águas de Estiva Gerbi SPE LTDA |
ESTIVA GERBI |
1 |
ARESPCAB |
Total |
1.437 |
Resumo do recebimento de documentação dos prestadores de serviços até 05/01/2024
Prestador tipologia |
Cia Estadual |
Privado Municipal |
Privado Regional |
Total |
Municípios/ contratos |
1.424 |
4 |
9 |
1.437 |
Recebimento pela ANA de documentação das entidades reguladoras referente à avaliação da comprovação da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de abastecimento de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, conforme estabelecido no Decreto 11.598/2023.
Resultado do recebimento, pela ANA, de documentação referente à comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de abastecimento de abastecimento de água potável e ou de esgotamento sanitário, enviada pelas Entidades Reguladoras Infranacionais, até 01/04/2024:
» Clique aqui para ver o resultado do processo de avaliação pelas entidades reguladoras