Comprovação do atendimento à Norma de Referência N° 1
A verificação do atendimento à Resolução ANA Nº 79/2021 - Norma de Referência Nº 1 adota os prazos e procedimento estabelecido pela Resolução ANA n° 134/2022.
Em 2023, especificamente quanto à NR 1, a ANA publicou a Instrução Normativa n° 1/2023, em 17/05/2023.
O prazo para atendimento à NR1 passou a 20/09/2023, conforme Instrução Normativa n° 2/2023 (que alterou a IN1), entretanto houve instabilidade na plataforma de sistemas da ANA nas semanas finais deste prazo e, em função dessa instabilidade, alguns municípios não concluíram o preenchimento de todos os dados exigidos. Diante disso foi permitido a esses, que iniciaram o preenchimento das informações no prazo, que fizessem a sua complementação até abril deste ano
Assim, a relação de 437 municípios que atenderam ao chamado relativo ao ano de 2023, concluindo a inserção das informações no sistema da ANA até 20/04/2024 (22/04/2024), é aqui apresentada Relação de atendimento à NR1 em 2023.
Excepcionalmente, os municípios que estiverem em tratativas visando à liberação de recursos públicos federais ou à contratação de financiamento com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, poderão entrar em contato com a ANA seguindo o estabelecido no art. 7° da pela Resolução ANA n° 134/2022.