Etapa recebimento das entidades reguladoras dos serviços
Publicado em 23/02/2024
O Decreto Nº 11.598 de 12 de julho de 2023 estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário.
Em seu art. 10, dispõe sobre a documentação necessária à comprovação da capacidade econômico-financeira, que deverá ter sido requerida pelos prestadores junto às agências reguladoras infranacionais competentes. Para tal requerimento a suas respectivas agências reguladoras, os prestadores tiveram prazo até 31/12/2023.
O art. 13, dispõe que, após a decisão final da avaliação, a entidade reguladora encaminhará cópia do processo para a ANA, em formato digital, que deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico, no mínimo, cópia eletrônica das manifestações técnicas e das decisões da entidade reguladora, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Envio pelas entidades reguladoras da decisão sobre a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço
Foi desenvolvido um aplicativo formulário para recebimento da documentação a ser enviada pelas entidades reguladoras. As instruções para uso do formulário estão neste Manual e o acesso ao formulário no link a seguir.
Formulário para preenchimento por entidades reguladoras
Período para envio: das 8 horas do dia 26 de fevereiro de 2024 às 23h59 de 1º abril de 2024.