Chamadas previstas para 2025
2025 - Chamadas previstas para atendimento
Para 2025 estão previstas as chamadas para comprovação de atendimento das normas de referência: NR1, NR3, NR5, NR6, NR7 e NR8.
Até 20 de maio de 2025, a ANA publicará em sua página na internet as instruções para envio das informações comprobatórias de adesão às NRs, de acordo com os requisitos e os critérios de aferição da adoção especificados em cada uma delas. Essas informações deverão ser fornecidas pelas ERIs até 20/08/2025, conforme estabelecido pela Resolução ANA N° 134/2022.
Providências preliminares
O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação (§5°, art. 8., Lei 11.445/2007/Lei 14.026/2020).
A regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora, e o ato de delegação explicitará a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas. (§1°, art. 23., Lei 11.445/2007/Lei 14.026/2020).
E a função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões (art. 21., Lei 11.445/2007/Lei 14.026/2020).
Para ter o atendimento às normas de referência avaliado, a entidade reguladora infranacional (ERI) deve estar definida pelo titular e cadastrada em Cadastro de Entidades Reguladoras Infranacionais do Setor de Saneamento Básico.
Para verificar se a ERI já está cadastrada visite Conformidade com Normativos da ANA e Decretos Governamentais – Monitoramento.
Veja a seguir o que será necessário providenciar para a comprovação da adoção de cada NR em 2025.
REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO DA ADOCÃO DA NORMA DE REFERÊNCIA
- Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº3/2023
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO REQUISITOS A INFORMAR SOBRE O ATENDIMENTO "Estabelece metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
"Estabelece os procedimentos necessários para adoção das metodologias de indenização dos investimentos não amortizados ou depreciados previstas na Norma de Referência Nº 3, aprovada pela Resolução ANA nº 161, de 2 de agosto de 2023, e presta os esclarecimentos necessários para sua adequada interpretação".
- definição de bens reversíveis e edição de regulamento para cada forma de extinção contratual, conforme os capítulos IV, V e VI (Art. 39 da NR3);
- envio dos contratos de concessão ou programa, incluindo seus aditivos ou dos atos normativos das ERIs (§ 1º , Art. 39 da NR3)
- no caso de contratos omissos ou incompletos é imprescindível a celebração de termos aditivos e/ou regulamentação do tema pela ERIS para comprovação da adoção e incorporação das regras desta norma (§ 2º , Art. 39 da NR3)
PREVÊ REGULAMENTO POSTERIOR DA ANA: Sim (IN 1/2024)
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR3
> Clique aqui para assistir ao Curso sobre a Norma de Referência N°3/2023
"Estabelece metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº5/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO REQUISITOS A INFORMAR SOBRE O ATENDIMENTO "Dispõe sobre a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
Julho de 2025 ( Art. 22 da NR5 )
Publicação de ato normativo para contratos futuros e contratos existentes não licitados (inciso I)Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR5 Parte 1
> Clique aqui para assistir ao Curso sobre a Norma de Referência N°5/2024
"Estabelece metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR5 Parte 2
> Clique aqui para assistir ao Curso sobre a Norma de Referência N°5/2024
"Estabelece metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº6/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO REQUISITOS A INFORMAR SOBRE O ATENDIMENTO "Estabelece os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
O prazo para o início da verificação da comprovação da observância e adoção desta NR é de 12 meses, a contar de sua publicação (art. 39, §único da NR6)
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2024 (art. 2º da Resolução)
Modelo de regulação contratual cujo edital de licitação seja publicado após a vigência desta Norma (art. 40 da NR6 ):
Fevereiro de 2025:
- Avaliar se os processos licitatórios, os editais, contratos e anexos das concessões outorgadas pelo poder concedente observaram os incisos I ao XII do art. 40 da NR (documentos elaborados após 1/3/2024)
- encaminhar as informações comprobatórias no ano seguinte ao da assinatura do contrato, de acordo com os procedimentos e prazos previstos pela Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022.
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR6
> Clique aqui para assistir ao Curso sobre a Norma de Referência N°6/2024
"Estabelece os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº8/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO REQUISITOS A INFORMAR SOBRE O ATENDIMENTO "Dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação".
Maio de 2025: PELA ERI ( Art. 31 da NR8 )
Publicar normativo com as diretrizes do Título III, Capítulos I e II;
Publicação de normativo com previsão sobre solução alternativa adequada;
Publicação da relação de municípios que adotam em seus PMSB os indicadores e metas progressivas para o acompanhamento da universalização;
Preenchimento do sistema de monitoramento da universalização; e
Publicação da avaliação do cumprimento das metas de universalização na sua página da internet.
Parágrafo único. O prazo para o início da verificação dos requisitos previstos neste artigo é de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Norma de Referência.
PREVÊ REGULAMENTO POSTERIOR DA ANA: Normativo sobre sistema de informações a ser adotado pelas ERIs
*A NORMA DE REFERÊNCIA N°8/2024 REVOGOU A NR 2/2021.
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº3/2023
- Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº1/2021
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO REQUISITOS A INFORMAR SOBRE O ATENDIMENTO "Dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias".
O manual busca facilitar o entendimento e a aplicação da Norma de Referência Nº 1. Nele são apresentados os diversos aspectos da Norma, seus objetivos, as competências dos atores, seus direitos e obrigações, de forma detalhada e com linguagem acessível.
"Dispõe sobre os requisitos e procedimentos a serem observados pela ANA para a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 1/ANA/2021".
"Altera a Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023".
Pelo Titular
Definição Da Eri – Art. 4° da NR1
Pela ERI
Instituição Da Cobrança – Art. 5° da NR1
Sustentabilidade Econômico-Financeira Da Cobrança – Art. 6° da NR1
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR1
> Clique aqui para assistir ao Curso sobre a Norma de Referência N°1/2021
"Dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº7/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO REQUISITOS A INFORMAR SOBRE O ATENDIMENTO "Estabelece as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos".
(Art. 109 da NR7)
I - identificação da ERI cadastrada junto à ANA;
II - identificação dos titulares regulados pela ERI;
III - identificação dos prestadores dos serviços de SLU e SMRSU regulados pela ERI;
IV - informações sobre a prestação dos serviços e atividades desenvolvidas pelos titulares e prestadores de serviço em conformidade com os atos normativos da ERI;
V - relação dos titulares que adotaram as diretrizes desta NR; e
VI - cópias dos atos normativos publicados pela ERI, que comprovem a observância das diretrizes da NR.
Para cumprir com os incisos de I a III visite Cadastro de Entidades Reguladoras Infranacionais do Setor de Saneamento Básico, para cadastrar a ERI e respectivos titulares e prestadores.
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR7
> Clique aqui para assistir ao Curso sobre a Norma de Referência N°7/2024
"Estabelece as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº1/2021