Destaques
RESOLUCÕES SOBRE ELABORAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE NORMAS
- Procedimento de elaboração de normativos Dispõe sobre o Programa de Qualidade Regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.Publicada no DOU 35, Seção 1, Página 32 a 35 de 21/02/2024.Aprova o Manual de Elaboração de Atos Regulatórios da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.Publicada no DOU, de 09/12/2022.
- Procedimento de comprovação do atendimento às normas de referência Disciplina os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades infranacionais encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas de referência, em conformidade com as competências atribuídas à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico dispostas no §1º do artigo 4º-A e no §1º do 4º-B, da Lei nº 9.984/2000, alterada pela Lei nº 14.026/2020.Publicada no DOU 221, Seção 1, Página 5, de 24/11/2022
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico
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"Disciplina os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades infranacionais encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas de referência, em conformidade com as competências atribuídas à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico dispostas no §1º do artigo 4º-A e no §1º do 4º-B, da Lei nº 9.984/2000, alterada pela Lei nº 14.026/2020."
NORMATIVOS PUBLICADOS PELA ANA PARA O SANEAMENTO BÁSICO
- Módulo 1 - Governança das entidades reguladoras infranacionais
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº 4/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO PARTICIPAÇÃO SOCIAL "Dispõe sobre práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de saneamento básico".
> Você sabia que o saneamento básico no Brasil é composto pelos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas? Isso mesmo! E quem se responsabiliza pela organização do saneamento básico no território são os municípios.
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR4
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"Dispõe sobre práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de saneamento básico".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº 4/2024
- Módulo 2 - Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº3/2023 & IN 1/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO PARTICIPAÇÃO SOCIAL "Estabelece metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
"Estabelece os procedimentos necessários para adoção das metodologias de indenização dos investimentos não amortizados ou depreciados previstas na Norma de Referência Nº 3, aprovada pela Resolução ANA nº 161, de 2 de agosto de 2023, e presta os esclarecimentos necessários para sua adequada interpretação".
NR 03/2023
IN 01/2024
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR3
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"Estabelece metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº5/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO PARTICIPAÇÃO SOCIAL "Dispõe sobre a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
> É possível imaginar o que pode acontecer nos próximos 30 ou 35 anos? Se algo inesperado ocorrer nesse período, é essencial que contratos de longo prazo, como os de prestação de serviços de saneamento básico, prevejam esses riscos. Esses riscos são entendidos como eventos futuros e incertos que podem impactar o cumprimento dos objetivos da contratação.
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR5 Parte 1
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"Estabelece metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR5 Parte 2
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"Estabelece metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº6/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO PARTICIPAÇÃO SOCIAL "Estabelece os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR6
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"Estabelece os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº8/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO PARTICIPAÇÃO SOCIAL "Dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação".
*A NORMA DE REFERÊNCIA N°8/2024 REVOGOU A NR 2/2021.
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº2/2021 / REVOGADA PELA NR 8/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO PARTICIPAÇÃO SOCIAL "Dispõe sobre a padronização dos aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão, para prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, para incorporação das metas previstas no Art. 11-B da Lei nº 11.445/2007, modificada pela Lei nº 14.026/2020".
Consulta Pública 005/2021 Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR2
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"Dispõe sobre a padronização dos aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão, para prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, para incorporação das metas previstas no Art. 11-B da Lei nº 11.445/2007, modificada pela Lei nº 14.026/2020".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº9/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO PARTICIPAÇÃO SOCIAL "Dispõe sobre indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário".
Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2021/COAES/SSB
- Anexo 1
- Anexo 2
- Anexo 3
- Voto N° 206/2023/DIREC
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº3/2023 & IN 1/2024
- Módulo 3 – Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº1/2021 & IN 1/2023 & IN 2/2023
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO PARTICIPAÇÃO SOCIAL "Dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias".
O manual busca facilitar o entendimento e a aplicação da Norma de Referência Nº 1. Nele são apresentados os diversos aspectos da Norma, seus objetivos, as competências dos atores, seus direitos e obrigações, de forma detalhada e com linguagem acessível.
"Dispõe sobre os requisitos e procedimentos a serem observados pela ANA para a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 1/ANA/2021".
"Altera a Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023".
Consulta Pública 004/2021 > A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoveu um webinário de capacitação para gestores municipais sobre a Norma de Referência nº 1/ANA/2021. O evento teve como objetivo orientar e capacitar os responsáveis pelo saneamento no preenchimento do módulo do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), facilitando a coleta de informações sobre os instrumentos de cobrança (tarifas ou taxas) aplicados aos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos nos municípios. A Norma de Referência nº 1/2021, elaborada pela ANA, busca melhorar a qualidade do tratamento de resíduos sólidos nas cidades e contribuir para a erradicação dos lixões no Brasil.
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR1
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"Dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº7/2024
NORMA DE REFERÊNCIA DOCUMENTOS DE APOIO PARTICIPAÇÃO SOCIAL "Estabelece as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos".
Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023/CORES/SSB
- Voto nº 71/2023/DIREC
- Aprovação DIREC Despacho nº 525/2023/SGE
> Você sabia que tudo o que compramos gera resíduos? É o que chamamos de lixo. Esses resíduos incluem embalagens, papéis, plásticos e até restos de alimentos que descartamos diariamente. O lixo deve ser separado em três categorias: recicláveis, como embalagens de papel, papelão, plástico, metais e vidros; orgânicos, como restos de alimentos e de jardinagem; e rejeitos, que são aqueles que não podem ser reciclados ou reaproveitados, como guardanapos, fraldas e produtos de higiene usados, porcelana e couro.
Curso de Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico - NR7
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"Estabelece as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos".
- NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº1/2021 & IN 1/2023 & IN 2/2023
- Módulo 4 – Serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
- NORMA EM ANDAMENTO
NORMA DE REFERENCIA DOCUMENTOS DE APOIO PARTICIPACÃO SOCIAL Está em elaboração a norma de condições gerais de prestação dos serviços > Você já parou para pensar por que as ruas de uma cidade acumulam água após as chuvas? Geralmente, isso acontece devido a alagamentos ou enchentes. As enchentes, ou cheias, são fenômenos naturais que se tornam problemáticos quando um rio ou córrego transborda, ou seja, quando a quantidade de água que passa por ele é maior do que a capacidade de escoamento do leito do rio. Já o alagamento ocorre quando a água se acumula em uma determinada área, podendo ser causado por chuvas intensas ou pelo acúmulo de água no sistema de drenagem.
- NORMA EM ANDAMENTO
- Módulo 5 – Solução de Conflitos
- Procedimento de Mediação de Conflitos no Setor de Saneamento BásicoEstabelece os procedimentos administrativos de mediação regulatória para a resolução dos conflitos entre os titulares .Publicada no DOU 176, Seção 1, Página 34 E 35, de 11/09/2024.
PARTICIPACÃO SOCIAL Consulta Pública 11/2023 - Colher contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA.
Audiência Pública 002/2024 - Proposta de Resolução - Ação Mediadora Regulatória da ANA no setor de saneamento básico.
Institui os fluxos internos, os prazos, as custas processuais e a competência para a prática dos atos administrativos relacionados ao Procedimento Administrativo de Mediação Regulatória.Publicada no DOU 213, Seção 1, Página 65, de 04/11/2024.RESOLUÇÃO ANA Nº 544, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Anexo I da
Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, bem assim o contido na Resolução ANA
nº 209, de 9 de setembro de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo nº
02501.004854/2023-44, resolve:
Art. 1º Designar, para atuar como mediadores nos procedimentos de ação
mediadora da Agência, os seguintes integrantes de sua estrutura administrativa:
I - Aldo César Martins Braido, matrícula SIAPE nº 1321860;
II - Paulo Eduardo Magaldi Netto, matrícula SIAPE nº 0154275;
III - Ricardo Brasil Choueri, matrícula SIAPE nº 1455549; e
IV - Sávia Maria Leite Rodrigues, matrícula SIAPE nº 1283411.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOSPublicada no DOU, de 04/11/2024.Procedimento de envio do requerimento de Mediação da ANA.
Em atendimento ao disposto no § 5º da Lei 9.984/2000 (alterada pela Lei 14.026/2020) a ANA disponibilizará ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadores de serviços públicos de saneamento básico, em caráter voluntário e com sujeição à concordância entre as partes.
Essa nova atribuição encontra-se regulamentada pela Resolução ANA nº 209/2024, que estabelece os procedimentos administrativos de mediação regulatória para a resolução dos conflitos entre os titulares, as agências reguladoras ou os prestadores de serviços públicos de saneamento básico, quando as controvérsias envolvam a interpretação e a aplicação das normas de referência da ANA sobre o saneamento básico.
O requerimento de Mediação deverá ser enviado por meio de formulário padrão, após atenta leitura da Resolução ANA nº 209/2024.
Acesso ao E-Protocolo ANA para envio do formulário requerimento.
- Procedimento de Mediação de Conflitos no Setor de Saneamento Básico