Saneamento
Os serviços de saneamento são prestados pelos estados ou municípios, e compreendem o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Nacional de Saneamento (Lei nº 11.445/2007).
Com o novo marco legal do saneamento básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a ter a competência de editar normas de referência para o setor de saneamento. Saiba mais sobre a atuação da ANA quanto ao saneamento em Saneamento Básico.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico não fiscaliza esses serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que continua sendo uma atribuição das agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais). Reclamações, denúncias ou sugestões sobre a qualidade da prestação de serviços de saneamento devem ser feitas junto às agências infranacionais. Para saber qual é a agência reguladora dos serviços de saneamento em seu estado ou município, acesse Agências Reguladoras Infranacionais.
Em termos de informações sobre o setor, a ANA já produziu um levantamento sobre os sistemas produtores de abastecimento em todos os municípios do Brasil. Para saber quais são as infraestruturas e mananciais responsáveis pelo abastecimento em sua cidade, consulte o Atlas Brasil: Abastecimento Urbano de Água. Além disso, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a Agência elaborou o levantamento nacional da situação da coleta e tratamento de esgotos no Brasil: o Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas.
Já para consultar os municípios que estão sob racionamento em serviços de abastecimento de água, consulte o Ministério do Desenvolvimento Regional