A conta de água refere-se à cobrança pelos serviços de coleta tratamento e distribuição de água e de esgotos. Essas atividades são reguladas pelas agências reguladoras de saneamento subnacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) e cabe à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e emissão de normas de referência, contendo diretrizes, para abastecimento e esgotamento sanitário segundo o novo marco legal do saneamento básico, estabelecido pela Lei nº 14.026/2020.
Reclamações, denúncias ou sugestões sobre a qualidade da prestação de serviços de saneamento devem ser feitas ao órgão responsável do município, empresas concessionárias do serviço ou, de acordo com o caso, no órgão local de defesa do consumidor. Para saber qual é a agência reguladora dos serviços de saneamento em seu estado ou município, consulte as Agências Reguladoras Infranacionais.
As contas de água não devem ser confundidas com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, valor que se destina a projetos de conservação e melhoria das condições das águas nas bacias hidrográficas que têm o instrumento implementado.