Barragens e reservatórios
As barragens são as estruturas físicas que represam um curso de água. Já os reservatórios são o acúmulo de água resultante da construção dessas barragens pelo ser humano.
A lei nº 12.334/2010 distribui a competência pela segurança das barragens conforme o seu uso, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais:
USO | INSTITUIÇÃO FISCALIZADORA |
Acumulação de água | A mesma que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos |
Hidroeletricidade | A mesma que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico |
Disposição final ou temporária de rejeitos minerais | A mesma que outorgou os direitos minerários |
Disposição de resíduos industriais | A mesma que forneceu a licença ambiental de instalação e operação |
A Agência Nacional de Águas (ANA) define as regras de operação dos reservatórios do país e monitora, por meio do acompanhamento do nível da água, das vazões diárias de afluentes (o volume de água que entra por dia no reservatório) e defluentes (o volume de água que sai).
Mensalmente, são preparados boletins de monitoramento dos principais reservatórios do Brasil. Acesse esses boletins na Sala de Situação.
O Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (SAR) é outra ferramenta usada pela ANA, que permite acompanhar dados sobre a operação de alguns dos principais reservatórios do país, como os do Nordeste brasileiro.