Solicite sua outorga
- Caso precise recuperar a senha de acesso ao seu empreendimento no Portal do Usuário de Recursos Hídricos, clique em “Esqueci minha senha” e insira o e-mail cadastrado para receber uma nova senha. Se não se lembrar do e-mail cadastrado, clique em “Recuperar acesso” e responda as três perguntas de segurança sobre o empreendimento e, em seguida, altere o e-mail de contato. Porém, caso o e-mail cadastrado não esteja mais disponível ou não saiba as respostas às perguntas, envie para o e-mail cnarh@ana.gov.br uma procuração dando permissão para alteração de seus dados cadastrais (modelo pessoa física / modelo pessoa jurídica), ou um requerimento de alteração assinado pelo titular da outorga e informando o novo e-mail de contato. A partir dessa opção o e-mail será alterado e uma nova senha será enviada.
- O pedido de outorga deve ser realizado no CPF/CNPJ do usuário de recursos hídricos, e não no nome do responsável técnico pelo pedido de outorga ou pelo empreendimento, ou do arrendante da terra.
- É obrigação do usuário de recursos hídricos manter seus contatos de telefone, e-mail e endereço atualizados no Portal do Usuário, para que a ANA consiga entrar em contato enquanto analisa o pedido de outorga ou enquanto a outorga estiver vigente.
- Acompanhe seu pedido de outorga no painel do empreendimento do Portal do Usuário de Recursos Hídricos. No site da ANA, também é possível consultar a relação de todas as outorgas já emitidas pela ANA, além de ter acesso a um painel gerencial, um mapa interativo e uma planilha de outorgas. Por fim, é possível acompanhar o andamento do processo de outorga na página no protocolo eletrônico, no link "consulte processos".
- No momento do registro do pedido de outorga, deve-se atentar para a correta escolha da finalidade de uso. Caso tenha dúvidas, conheça os tutoriais do REGLA e os parâmetros utilizados nas análises dos pedidos de outorga, além dos normativos relacionados a outorga.
- As comunicações de desistência de outorga e as solicitações de renovação, alteração, alteração de razão social (alteração de nome fantasia) e de transferência de titularidade (alteração de CPF/CNPJ) devem ser realizadas diretamente no Sistema Regla (acessado pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos), em funcionalidades associadas às outorgas vigentes.
- A ANA não cobra emolumentos para recebimento e análise de pedidos de outorga, e não exige a contratação de um responsável técnico para solicitar outorga. O Sistema REGLA foi criado para que qualquer pessoa possa requerer sua outorga sem dificuldades (acesso aqui os tutoriais) e, caso haja outras dúvidas, a Coordenação de Outorga da ANA está disponível para ajudar pelo e-mail coout@ana.gov.br.
- Os Estados do Pará (PA), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN) e Tocantins (TO) utilizam o Sistema Regla (acessado por meio do Portal do Usuário de Recursos Hídricos) como pré-requisito para os seus pedidos de outorga do uso de recursos hídricos de domínio estadual (subterrâneas, por poço raso ou profundo, ou superficiais em rios e reservatórios de domínio estadual). Portanto, é necessário cadastrar o uso no Sistema Regla e, depois, dirigir-se ao respectivo órgão gestor de recursos hídricos. Para os demais Estados da federação, o usuário deve solicitar sua outorga diretamente ao órgão gestor de recursos hídricos do seu respectivo Estado, sendo desnecessário o registro no Sistema Regla.
Piscicultura em Tanques-rede
O Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, trouxe importantes avanços no procedimento da cessão de uso de espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para a prática da aquicultura em tanques-rede, com benefícios não só a todos os interessados em desenvolver a atividade produtiva, mas também aos órgãos públicos envolvidos no processo.
Um desses avanços foi a ANA passar a emitir, em nome do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, apenas uma outorga de direito de uso de recursos hídricos para todo o reservatório, considerando a totalidade da sua capacidade de suporte, em vez de dezenas de outorgas para áreas aquícolas individualmente, como era feito antes.
Essas mudanças não trarão nenhum prejuízo para os recursos hídricos, uma vez que o uso da água para as atividades aquícolas continuará dependendo de autorização da ANA, que somente será emitida para o MPA após avaliação técnica considerando os mesmos critérios adotados anteriormente.
Por fim, a ANA manterá o controle sobre o uso aquícola em cada reservatório de domínio da União por meio de relatório enviado anualmente pelo MPA contendo as informações de produção aquícola instalada e de carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivo, e outras informações a serem solicitadas a critério da Agência.
Para maiores esclarecimentos, favor contatar o Ministério por meio do endereço eletrônico juliana.lsilva@mpa.gov.br.
Consulte a lista das outorgas emitidas ao MPA após a publicação do Decreto nº 10.576/2020.
Solicitação de Reunião
Para solicitar reunião com representantes da Superintendência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - SRE e suas Coordenações, para tratar de pedidos de outorga ou outros assuntos, o interessado deverá encaminhar mensagem eletrônica para o endereço eletrônico sre@ana.gov.br, informando:
1) Nome do Proponente (pessoa física ou jurídica) - justificar caso não seja o titular que consta do processo ou documento
2) Número do documento ou processo
3) Objetivo da reunião
4) Nome e Cargo dos participantes
5) Data e horário propostos
6) Modalidade da reunião (presencial ou online)
As reuniões serão realizadas às quintas-feiras, conforme disponibilidade de agenda dos representantes da SRE. A confirmação da reunião será encaminhada por mensagem eletrônica.
Outras dúvidas quanto ao pedido de outorga:
Telefones: (61) 2109-5228 e 2109-5278 (de segunda a sexta, das 8h às 17h)
E-mail: coout@ana.gov.br
Saiba mais sobre as outorgas com o vídeo educativo abaixo: