Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos - DAURH
Assim como os contribuintes precisam declarar sua renda anualmente, os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso precisam informar, de 1º até 31 de janeiro de cada ano, os volumes mensais de água utilizados no ano anterior. Para isso, é preciso preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA),.
As informações da DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor os usos de água e melhorar a gestão na bacia.
Os usuários de recursos hídricos da União devem declarar, segundo as regras da Resolução ANA nº 603/2015, (alterada pela Resolução Nº 27, de 25 de maio de 2020), sendo que há normas específicas para as bacias dos rios Doce (Resolução ANA nº 126/2016), Preto e Bezerra (Resolução ANA nº 127/2016), Quaraí (Resolução ANA nº 128/2016), São Francisco (Resolução ANA nº 129/2016), São Marcos (Resolução ANA nº 130/2016), Verde Grande (Resolução ANA nº 131/2016 ) e em sistemas hídricos onde foram definidos Marcos Regulatórios, são eles: Truvisco – Lagoa da Horta; Brumado - Riacho do Paulo; Mirorós – rio Verde; Cocorobó – Vaza Barris; Mucuri; Ceraíma; Bico da Pedra – rio Gorutuba; Anagé – rio Gavião; Estreito - Cova da Mandioca, Bitury e Belo Jardim; Cruzeta; Itans; Lagoa do Arroz; Mucuri; Morrinhos; Tremendal; Passagem de traíras e Sabugi. Os dados a serem declarados devem ser obtidos a partir da instalação de sistema de monitoramento do uso da água.
Como o perfil e o porte dos usuários de água é diferente em cada uma destas bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferenciadas. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, ou estão instalados em determinadas bacias, são obrigados a declarar seus usos.
Acesse aqui a tabela sobre critérios de obrigatoriedade para envio da DAURH por bacia hidrográfica ou corpo hídrico.
A DAURH também é utilizada para calcular os valores a serem pagos pelo uso da água. Assim, usuários localizados em bacias com rios de domínio da União onde já exista cobrança pelo uso de recursos hídricos – Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande – podem até mesmo pagar menos pelo uso de água efetuado, caso enviem a declaração dentro do prazo estabelecido.
Para mais informações, os usuários podem ligar para 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 14 às 18h, ou enviar mensagem para daurh@ana.gov.br.
Veja como proceder para preencher sua declaração anual
1 - Acessar o Sistema REGLA: utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome;
2 – Informar o CPF ou CNPJ do usuário de recursos hídricos e clicar no botão “Continuar”;
3 – Identificar o empreendimento a ser selecionado observando o nº CNARH ou o nome do empreendimento e clicar no botão “Acessar”;
4 – Informar a senha do empreendimento selecionado vinculada ao nº CNARH do mesmo;
- Caso precise recuperar a senha do empreendimento selecionado, clicar no botão “Esqueci minha senha” e na página seguinte informar o e-mail para recuperação de senha;
- Caso o e-mail informado seja divergente do existente, clicar no botão “Recuperar Dados de Acesso” e responder o questionário apresentado. Sendo o mesmo respondido corretamente, será solicitada a confirmação do novo e-mail e posteriormente a senha de acesso será recuperada para o novo e-mail informado;
- Após acessar o painel do empreendimento com a senha enviada pelo Sistema, é possível alterar a senha de acesso no quadro denominado “Dados do Empreendimento”.
5 - Após acessar os dados do empreendimento, no Painel do Empreendimento, no menu lateral localizado na parte esquerda da tela, clicar no item denominado “DAURH”;
6 – Na tela seguinte, no painel da DAURH, selecionar a aba conforme o domínio do ponto de interferência (federal ou estadual) e no ponto de interferência que seja necessário o preenchimento da DAURH, clicar no botão “Preencher”.
Para saber mais sobre a DAURH, entender quem é obrigado a declarar e para tirar dúvidas, acesse as perguntas frequentes sobre o assunto.