Automonitoramento - DURH Diária (Telemetria)
Empreendimentos com vazão máxima regularizada, no ato de outorga ou no processo de regularização, acima da faixa entre 1.000 m³/h e 4.000 m³/h (o valor mínimo varia por região) devem transmitir a Declaração de Uso - DURH via telemetria (transmissão online e automatizada). Os dados, por medidor(es) vinculado(s) a cada ponto de interferência, devem ser consolidados a cada 15 minutos e transmitidos diariamente no padrão definido pela ANA.
Para usuários com obrigatoriedade, os prazos para conformidade com a telemetria iniciam-se em 1º de janeiro de 2025 e, a depender da região, o prazo pode se estender até 2027. Consulte a lista semiautomatizada e os Anexos I e II da Resolução ANA nº 188/2024 para mais informações. Para os usuários da bacia do rio Javaés, no Tocantins, a telemetria já foi implementada e segue obrigatória.
Requisitos - Telemetria
Antes do envio dos dados, é necessário cadastrar o operador de telemetria e os medidores por meio dos formulários abaixo. Cada medidor receberá um código, que deverá ser transmitido com as seguintes informações: vazão média, volume contínuo e duração. Veja detalhes:
1) Monitoramento: usuário deve instalar equipamento para medição continua dos volumes de captação (ex: hidrômetro, ultrassônico, eletromagnético etc). O tempo de funcionamento (horímetro) não pode ser utilizado para estimar a vazão ou o volume.
2) Transmissão e processamento: vazão (m³/s), volume contínuo (m³) e duração (segundos) devem ser transmitidos para sistema do usuário ou de seu operador, com registros em frequência mínima de 15 minutos. Caso a frequência ou as unidades de medida sejam diferentes, o usuário/operador deve consolidar o dado para o período a cada 15 minutos e para as unidades definidas.
3) Frequência: os dados devem ser consolidados a cada 15 minutos (ex.: 12:00, refere-se ao período de 11:45 às 12:00) e transmitidos diariamente, ou seja, em até 24 horas. Caso não haja uso, o usuário deverá transmitir o campo volume registrado e os campos vazão e duração com “zero” (0), ou seja, o envio é ininterrupto.
4) Declaração à ANA pela API: vazão (m³/s), volume contínuo (m³) e duração (segundos), consolidados a cada 15 minutos, devem ser enviados diariamente, acompanhados da data e hora, e do identificador (ID) fornecido pela ANA para cada medidor, após o preenchimento de formulário próprio (cadastro não iniciado).
Efetue o cadastro de operador de telemetria e dos medidores e aguarde a validação das informações. O operador receberá um e-mail com instruções de acesso à aplicação (API).
O Guia de Automonitoramento é o principal documento para obter detalhes e esclarecer dúvidas sobre o automonitoramento. Para dúvidas de usuários e de operadores de telemetria quanto ao enquadramento ou transmissão da DURH, entre em contato com automonitoramento@ana.gov.br.