Automonitoramento - DURH Mensal
ATENÇÃO: o DeclaraÁgua encontra-se novamente disponível para Android e iOS.
Empreendimentos localizados em áreas com regras especiais de uso da água no Semiárido (marcos regulatórios e alocações) e aqueles nas bacias dos rio Quaraí, Negro, Javaés, Verde Grande, Pardo e São Marcos devem informar a DURH mensalmente. Consulte as regras e os valores de obrigatoriedade no Anexo I da Resolução ANA nº 188/2024, e os prazos para conformidade no Anexo II (usuários regularizados antes de 1º de abril de 2024) - o prazo é de até 90 dias para renovações e novas outorgas emitidas após 1º de abril de 2024.
A DURH mensal é efetivada por meio do Aplicativo DeclaraÁgua. O usuário de recursos hídricos poderá registrar seu consumo de água via celular ou tablet com a utilização de fotos dos medidores de volume instalados em seus pontos de captação. Para os usuários, a ferramenta permite um melhor autogerenciamento do uso do recurso, conhecendo e controlando seu próprio uso, para que ele não exceda os limites previstos nos normativos legais, como a sua outorga de direito de uso de recursos hídricos ou em resoluções que definam regras especiais em situações de escassez.
Acesse o DeclaraÁgua para dispositivos móveis com os sistemas Android e iOS. Para mais informações, os usuários podem entrar em contato pelo e-mail automonitoramento@ana.gov.br.
Conheça mais sobre o Declara Água no vídeo.