Automonitoramento - DURH Mensal
Empreendimentos localizados em áreas com regras especiais de uso da água no Semiárido (ex.: marcos regulatórios) e aqueles nas bacias dos rio Quaraí, Negro, Javaés, Verde Grande, Pardo e São Marcos devem informar a DURH mensalmente. Consulte as regras e os valores de obrigatoriedade no Anexo I da Resolução ANA nº 188/2024, e os prazos para conformidade no Anexo II (usuários regularizados antes de 1º de abril de 2024) - o prazo é de até 90 dias para renovações e outorgas emitidas após 1º de abril de 2024.
A DURH mensal é efetivada por meio do Aplicativo DeclaraÁgua. O usuário de recursos hídricos poderá registrar seu consumo de água via celular ou tablet com a utilização de fotos dos medidores de volume instalados em seus pontos de captação. Para os usuários, a ferramenta permite um melhor autogerenciamento, conhecendo e controlando seu próprio uso, para que ele não exceda os limites previstos nos normativos legais, como a sua outorga de direito de uso de recursos hídricos ou em resoluções que definam regras especiais em situações de escassez.
Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites são obrigados a declarar seus usos. O Guia de Automonitoramento é o principal documento para obter detalhes e esclarecer dúvidas. Para mais informações, acesse a página principal ou entre em contato: automonitoramento@ana.gov.br.
Acesse o DeclaraÁgua para dispositivos móveis com os sistemas Android e iOS. Conheça mais no vídeo.
Obrigatoriedade: Consulte na lista semiautomatizada e no mapa interativo (atualizados até outubro/2024). A ausência na lista não isenta o usuário de eventual obrigatoriedade e de penalidades. Observe as regras no Anexo I da Resolução ANA nº 188/2024.