Automonitoramento - DURH Diária (Telemetria)
Empreendimentos com vazão máxima regularizada, no ato de outorga ou no processo de regularização, acima da faixa entre 1.000 m³/h e 4.000 m³/h (o valor mínimo varia por região) devem transmitir a Declaração de Uso - DURH via telemetria (transmissão online e automatizada). Os dados, por medidor(es) vinculado(s) a cada ponto de interferência, devem ser consolidados a cada 15 minutos e transmitidos diariamente no padrão definido pela ANA.
Para usuários com obrigatoriedade, os prazos para conformidade com a telemetria iniciam-se em 1º de janeiro de 2025 e, a depender da região, o prazo pode se estender até 2027. Consulte a lista semiautomatizada e os Anexos I e II da Resolução ANA nº 188/2024 para mais informações. Para os usuários da bacia do rio Javaés, no Tocantins, a telemetria já foi implementada e segue obrigatória.
Requisitos - Telemetria
Cadastro: utilize os formulários abaixo para cadastrar o operador de telemetria e os medidores de vazão/volume. Cada medidor receberá um código (ID) e o operador receberá um e-mail com instruções adicionais de acesso à aplicação (API).
1) Monitoramento: usuário deve instalar equipamento para medição continua dos volumes de captação (ex: hidrômetro, ultrassônico, eletromagnético etc.). O tempo de funcionamento deve ser medido também, como informação adicional a ser transmitida.
2) Processamento: vazão média (m³/s), volume contínuo acumulado (m³) e duração (segundos) devem ser transmitidos para sistema do usuário ou de seu operador, com registros em frequência mínima de 15 minutos. Caso a frequência ou as unidades de medida sejam diferentes, o usuário/operador deve consolidar o dado para o período a cada 15 minutos e para as unidades definidas.
3) Transmissão: os dados devem ser consolidados a cada 15 minutos (ex.: 12:00, refere-se ao período de 11:45 às 12:00) e transmitidos diariamente, ou seja, em até 24 horas (com as 96 leituras do dia anterior). Caso não haja uso, o usuário deverá transmitir o campo consumo (volume registrado igual à última leitura) e os campos vazão e duração com “zero” (0), ou seja, o envio é ininterrupto. Exemplo de duas leituras consecutivas na data 17/12/2024:
ID do medidor | data/hora* | vazão média (m³/s) | volume acum. (m³)* | duração (segundos) | interpretação |
ABC_001 | 2024-12-17T 12:00:00-03:00 | 1,0 | 300 | 300 | bomba operou por 5 minutos entre 11:45 e 12:00 com uma vazão de operação de 1,0. Volume iniciou em zero e acumulou 300. |
ABC_001 | 2024-12-17T 12:15:00-03:00 | 1,0 | 720 | 420 | bomba operou por 7 minutos entre 12:00 e 12:15 com uma vazão de operação de 1,0. Volume iniciou em 300 e acumulou até 720. |
* o sufixo -03:00 na data/hora é utilizado para indicar o horário de Brasília (GMT-3:00); a contagem do volume poderá ser reiniciada, por exemplo, anualmente ou com a troca/manutenção de equipamentos, preferencialmente fora do período de safra da irrigação.
4) Declaração à ANA pela API: vazão (m³/s), volume contínuo acumulado (m³) e duração (segundos), consolidados a cada 15 minutos, devem ser enviados diariamente, acompanhados da data e hora, e do identificador (ID) fornecido pela ANA para cada medidor.
A ANA não fornece serviço técnico especializado e suporte avançado. O usuário é responsável por viabilizar sistema capaz de transmitir à API da ANA, acessível em http://telemetria.snirh.gov.br
O Guia de Automonitoramento é o principal documento para obter detalhes e esclarecer dúvidas sobre o automonitoramento. Para dúvidas de usuários e de operadores de telemetria quanto ao enquadramento ou transmissão da DURH, entre em contato com automonitoramento@ana.gov.br.
Obrigatoriedade: Consulte na lista semiautomatizada e no mapa interativo (atualizados até outubro/2024). A ausência na lista não isenta o usuário de eventual obrigatoriedade e de penalidades. Observe as regras no Anexo I da Resolução ANA nº 188/2024.