Automonitoramento - DURH Anual
A DURH Anual, antiga DAURH, foi estabelecida em 2024 pela Resolução ANA nº 188/2024 e segue sendo a principal forma de automonitoramento para usuários enquadrados nessa obrigatoriedade e para aqueles que utilizam os volumes utilizados no cálculo pela cobrança do uso. A DURH anual é análoga ao imposto de renda - os usuários enquadrados devem informar de 1º a 31 de janeiro de cada ano, os volumes mensais de água utilizados no ano anterior. Para isso, é preciso preencher a declaração no Portal do Usuário/REGLA.
Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites são obrigados a declarar seus usos. Consulte as regras e os valores de obrigatoriedade para captações no Anexo I da Resolução ANA nº 188/2024, e os prazo para conformidade no Anexo II (usuários regularizados antes de 1º de abril de 2024) - o prazo é de até 90 dias para renovações e novas outorgas emitidas após 1º de abril de 2024. A DURH-Lançamento é abordada na página anterior.
A DURH anual também é utilizada para calcular os valores a serem pagos pelo uso da água em corpos da União onde esse instrumento já foi implementados (rios das bacias do Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande). Os usuários podem pagar menos pelo uso de água efetuado, caso enviem a declaração dentro do prazo estabelecido. Cabe ressaltar que o usuário que informar a DURH mensal (DeclaraÁgua) ou a DURH diária (telemetria) também deve preencher a DURH anual para aplicação dos dados no cálculo da cobrança pelo uso da água.
O envio de dados relativos ao uso da água em 2023 encerrou-se, excepcionalmente, em 31 de março de 2024. Esse período, anterior à Resolução ANA nº 188/2024, era regulamentado por outros normativos, portanto, com critérios de obrigatoriedade diferenciados. Acesse aqui a tabela de obrigatoriedade para envio da DAURH por bacia hidrográfica ou corpo hídrico, vigente até 31/03/2023, e desde então substituída pelo Anexo I da Resolução ANA nº 188/2024.
Para mais informações, os usuários podem entrar em contato: automonitoramento@ana.gov.br.