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Workshop sobre transbordamento de barragens está com inscrições abertas
Barragem - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento básico (ANA) e o Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos (USACE, na sigla em inglês) realizarão na próxima sexta-feira, 23 de junho, das 14h às 16h, um workshop on-line sobre galgamento (transbordamento) de barragens. Os(as) interessados(as) podem realizar a inscrição para o evento por meio do formulário disponível no link https://forms.gle/YYW4qG3FjS6KtqmBA até quinta-feira, 22 de junho. O acesso para a sala virtual na plataforma Zoom será enviado para o e-mail indicado no formulário de inscrição.
O treinamento será voltado tanto para representantes dos órgãos fiscalizadores de segurança de barragens quanto para empreendedores, que são responsáveis por esse tipo de estrutura. O workshop será ministrado em inglês pelos especialistas do Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos com tradução simultânea para português.
O galgamento de barragens é um fenômeno que ocorre quando a água transborda por cima da barragem, causando risco para a ruptura dessas construções. Esse fenômeno pode ocorrer em qualquer tipo de barragem, porém é mais comum naquelas de terra e enrocamento (construídas com rochas).
Segundo dados do Relatório de Segurança de Barragens (RSB) de 2021, existiam no Brasil 22.654 barragens cadastradas até 2020, das quais 5.474 submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Nessa base de dados, há informações sobre o material utilizado para a construção de 7.644 barragens, dentre as quais 6.266 (82%) são feitas com terra ou rochas. Já do universo de barragens enquadradas na PNSB, 3.358 são de terra ou terra-enrocamento, ou seja, 61% do total.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail barragens@ana.gov.br.
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos. Já as estruturas para geração hidrelétrica são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais.
Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Já as barragens para destinação de resíduos e rejeitos nucleares, a fiscalização compete à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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