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Valores da cobrança pelo uso da água terão atualização de 2,7% para 2018
Rio Paraíba do Sul (RJ) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Nesta sexta-feira, 16 de março, o Diário Oficial da União publica a Resolução nº 20/2018, da Agência Nacional de Águas (ANA), que informa o índice para atualização dos preços unitários cobrados pelos recursos hídricos de domínio da União, que são as águas interestaduais, transfronteiriças e de reservatórios federais. Para 2018, o reajuste dos valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos será de 2,7% com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos 12 meses anteriores a outubro de 2017.
A Resolução ANA nº 20/2018 também apresenta os preços unitários nas seis bacias com rios de domínio da União que têm a cobrança implementada: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ); São Francisco; Doce; Verde Grande; e Paranaíba.
Este reajuste é determinado pela Resolução nº 192/2017 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Segundo o documento, cabe à ANA dar publicidade à variação do IPCA a ser aplicada nos valores da cobrança. Também é função da Agência dar publicidade aos preços unitários que terão vigência no ano seguinte à apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o que pode incluir, segundo a realidade de cada bacia hidrográfica, a cobrança pela captação da água bruta (na natureza), consumo de água bruta, lançamento de efluentes e transposição de bacia.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia hidrográfica.
A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês.