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Tomada de subsídios sobre proposta de instrução normativa para adoção de metodologias de indenização de ativos recebe contribuições até 29 de novembro
Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 06/2023
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebe contribuições da sociedade por meio da Tomada de Subsídios nº 06/2023 até as 23h59 de 29 de novembro, uma quarta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA. As sugestões recebidas ajudarão a ANA no aprimoramento da proposta de instrução normativa (IN) que detalhará os procedimentos necessários para adoção de metodologias de indenização de investimentos realizados, e ainda não amortizados ou depreciados, dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Essas metodologias foram estabelecidas pela Norma de Referência (NR) nº 3, aprovada pela Resolução ANA nº 161/2023.
Para subsidiar as sugestões da sociedade, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibilizou no Sistema a minuta de Instrução Normativa, assim como a nota técnica que encaminha o documento.
A Tomada de Subsídios nº 06/2023 é voltada às agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital); Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR); representação dos prestadores privados e públicos, como a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON) e a Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE); agências reguladoras de infraestrutura, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e profissionais de contabilidade atuantes no setor de saneamento básico.
A Norma de Referência nº 3 estabeleceu as metodologias a serem adotadas pelas entidades reguladoras infranacionais nos processos de indenização em função do término dos contratos. As metodologias estabelecidas pela norma são: custo histórico corrigido, valor novo de reposição e valor justo.
A proposta inicial da NR, objeto da Consulta Pública nº 08/2022, apresentava em seus anexos procedimentos para adoção de cada metodologia, assim como orientava quanto à realização do inventário dos ativos. No entanto, após uma reavaliação interna, a ANA entendeu que esses procedimentos poderiam ser tratados de forma mais adequada por meio de uma instrução normativa.
Dessa forma, as contribuições recebidas no contexto da Consulta Pública nº 008/2022 estão sendo consideradas na elaboração da primeira versão da IN, que detalhará os procedimentos necessários para elaboração do inventário dos ativos e a adoção de cada metodologia prevista na norma de referência para fins de indenização.
Para mais informações, envie e-mail para cocon@ana.gov.br.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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