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Tomada de subsídios sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto se encerra nesta terça (6)
Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 03/2023
As contribuições para a Tomada de Subsídios nº 03/2023 poderão ser encaminhadas até esta terça-feira, 6 de junho, às 18h, por meio do Sistema de Participação Social da ANA em: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/133. O objetivo dessa iniciativa é receber contribuições da sociedade para auxiliar a ANA no planejamento da sua norma de referência sobre condições gerais para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário especialmente nas questões de atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança por esses serviços.
Nesse sentido, a Tomada de Subsídios é voltada sobretudo para os públicos envolvidos na temática, como: usuários dos serviços de água e esgoto, prestadores desses serviços e entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital) de saneamento básico.
Essa norma de referência será produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas, já que a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.
O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA, sobre normas de referência de saneamento básico, que é um instrumento de planejamento regulatório com vigência de 2022 a 2024. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. A Agenda também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Para mais informações, envie e-mail para andre.petry@ana.gov.br.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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