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Tomada de subsídios da ANA sobre monitoramento do uso da água pelos usuários do recurso começa nesta terça-feira (23)
Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 04/2023
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá as contribuições para a Tomada de Subsídios nº 04/2023 a partir das 8h desta terça-feira, 23 de maio. Esse evento de participação social é voltado para servidores(as) e colaboradores(as) da Agência, usuários de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e para a sociedade como um todo. As contribuições devem ser feitas por meio do Sistema de Participação Social da ANA até as 22h de 11 de junho, um domingo.
Por meio da Tomada de Subsídios nº 04/2023, a Agência busca simplificar e aprimorar as normas sobre o automonitoramento de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais. O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma o monitoramento e a declaração de uso são unificados.
Atualmente, a Agência possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande.
Para mais informações, envie e-mail para thiago.fontenelle@ana.gov.br ou juliana.lopes@ana.gov.br.
Fiscalização do uso da água
A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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