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Sociedade tem até 13 de novembro para se inscrever para audiência sobre estruturação dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
Informações sobre a Audiência Pública nº 04/2024 e QR Code com link para transmissão em 14 de novembro
Os interessados em participar da Audiência Pública nº 004/2024 com apresentações orais de suas sugestões têm que enviar e-mail para codru@ana.gov.br até as 12h desta quarta-feira, 13 de novembro, informando nome completo do(a) participante, telefone, e-mail e instituição que representa (caso necessário). Não é preciso se inscrever para acompanhar a Audiência por meio do canal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no YouTube: https://www.youtube.com/live/Vh2sVKj3ZjU3.
Essa audiência pública acontecerá nesta quinta-feira, 14 de novembro, das 9h às 12h, e está relacionada à Consulta Pública nº 07/2024, que está recebendo contribuições da sociedade desde 24 de outubro e continuará até 9 de dezembro. O objetivo dessa iniciativa é receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da minuta de Norma de Referência (NR) da ANA sobre as condições para a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU). Em um cenário onde não há NR sobre a temática, está sendo construído um normativo democrático que reconheça as diversidades locais e regionais.
Os serviços públicos de DMAPU são constituídos pelas atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais escoadas, no qual cada uma delas deve ter a sua conceituação clara.
Nesse sentido, a NR sobre a temática de DMAPU tem o problema regulatório relacionado à indefinição desses serviços, a fim de melhorar a prestação dele, promovendo conceitos e padrões, definindo papéis institucionais da prestação e trazendo soluções tecnológicas mais inovadoras e sustentáveis para a prestação do serviço de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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