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Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) estará em manutenção entre 23 e 27 de maio
Logoti´po da ANA
O Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), ferramenta elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para solicitação de outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, ficará indisponível para manutenção a partir das 18h desta quinta-feira, 23 de maio. A previsão de retorno do REGLA é às 8h de 27 de maio, próxima segunda-feira.
O REGLA tem como objetivo agilizar o processo de solicitação e análise dos pedidos de outorga na ANA. Esses pedidos de regularização são realizados de forma on-line, por interferência - como captação de água, lançamento de efluentes e barramentos de cursos d’água - e para a maior parte dos tipos de usos da água, sem a necessidade de envio de documentos em papel.
Através desse sistema os usuários podem solicitar a regularização dos usos de recursos hídricos a partir do registro das interferências nos corpos de água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios da União), acompanhar a tramitação do seu processo de outorga (processo de autorização), ser notificado a apresentar informação complementar, administrar solicitações de outorgas simultaneamente, com acesso aos pedidos feitos e aos atos decorrentes.
Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Texto da estagiária Cássia Trindade com supervisão de Raylton Alves