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Senado sabatina indicados à Diretoria Colegiada e ao cargo de ouvidor-geral da ANA
A partir das 13h desta quarta-feira, 6 de abril, no Plenário 7 da Ala Senador Alexandre Costa do Senado Federal, acontecerá a sabatina com cinco indicados pelo presidente da República para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Durante o encontro, que também será transmitido pelo site do Senado, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) avaliará as indicações de Veronica Sanchez da Cruz Rios para o cargo de diretora-presidente da ANA; Mauricio Abijaodi Lopes de Vasconcellos, Ana Carolina Argolo Nascimento de Castro e Filipe de Mello Sampaio Cunha para as vagas de diretor da instituição; além de Ricardo Medeiros de Andrade para a função de ouvidor-geral da Agência. Os nomes aprovados na sabatina serão deliberados no Plenário do Senado.
Segundo o Regimento Interno da ANA, cabe à Diretoria Colegiada (DIREC) aprovar normas relacionadas à regulação do uso dos recursos hídricos, aprovar a definição das condições operativas dos reservatórios, aprovar normas relacionadas à segurança de barragens sob jurisdição da Agência, declarar corpos hídricos em regime de racionamento preventivo, entre outras atribuições. Segundo a Lei nº 13.848/2019, a Lei Geral das Agências Reguladoras, os(as) diretores(as) possuem mandato de cinco anos, não sendo admitida sua recondução.
Cabe ao(à) diretor(a)-presidente supervisionar o funcionamento dos setores da ANA, decidir as questões de urgência da DIREC ad referendum (até posterior avaliação pelos demais diretores), presidir as reuniões da Diretoria, decidir as deliberações do colegiado em caso de empate, entre outras competências.
A Lei nº 13.848/2019 também determina que a Agência tenha um ouvidor-geral com as atribuições de zelar pela qualidade e tempestividade dos serviços prestados pela ANA, elaborar relatório anual de ouvidoria sobre as atividades da instituição e acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos interessados contra a atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Segundo essa lei, o ouvidor terá mandato de três anos, sendo vedada sua recondução.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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