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Seleção de consultor para estudar metodologias sobre reequilíbrio econômico-financeiro de serviços de saneamento recebe inscrições até 17 de julho
Estação de tratamento de água (ETA) e mata nativa em Onda Verde (SP) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Até a próxima sexta-feira, 17 de julho, está aberta a seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para contração de consultor a fim de estudar metodologias para reequilíbrio econômico-financeiro de contratos e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados no contexto das medidas de mitigação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O edital da seleção está disponível no site do BID e o profissional atuará junto com a equipe da Agência Nacional de Águas (ANA).
O selecionado deverá propor a padronização e um manual com as metodologias escolhidas nesta iniciativa promovida pela Agência Nacional de Águas em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Com esta contratação, as duas instituições buscam contribuir para o setor de saneamento básico, que poderá ser afetado pela pandemia com a redução de faturamento das empresas que prestam serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em decorrência da redução das atividades econômicas durante a pandemia.
Além disso, a construção dos materiais que serão produzidos será realizada de forma participativa, ouvindo partes envolvidas no tema. Metodologias mais consolidadas no arcabouço jurídico-regulatório brasileiro deverão ser priorizadas pelo consultor.
Os candidatos devem ter formação superior em Administração de Empresas, Economia, Engenharia ou Contabilidade com pelo menos 15 anos de formação. Além disso, os concorrentes deverão possuir experiência profissional em modelagem financeira ou estudos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos e serviços públicos regulados – especialmente em abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O consultor terá cinco meses, a partir da assinatura do contrato, para produzir e entregar quatro relatórios: de conhecimento do problema, avaliação de impactos e planejamento das atividades; de identificação e análise de metodologias para reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; com proposta de metodologia(s); e com proposta de um manual detalhando a(s) metodologia(s) indicada(s).
Em seu trabalho o consultor contratado deverá identificar e analisar as metodologias disponíveis sobre o tema, nacional e internacionalmente, para poder avaliar o reequilíbrio econômico-financeiro de serviços públicos sobretudo na área de saneamento. O profissional deverá, ainda, detalhar as metodologias escolhidas e analisar a aplicabilidade de tais metodologias ao contexto brasileiro, levando em consideração as especificidades regionais. Também caberá ao selecionado elaborar um manual prático para avaliação dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Contexto da contratação
Com a pandemia do novo coronavírus, está ocorrendo o congelamento de tarifas cobradas pelas empresas de saneamento ou mesmo dos valores das tarifas. Isenções referentes ao pagamento de tarifa social no contexto de isolamento social causado pela COVID-19 também têm acontecido. Tais mudanças podem impactar o fluxo de caixa das empresas de saneamento em curto e médio prazos. Outro fator que pode contribuir para esse processo é o recuo dos consumos comercial e industrial de água, que não são compensados pelo aumento do consumo doméstico durante a pandemia, o que reduz o faturamento das companhias de saneamento.
Para promover o reequilíbrio econômico-financeiro do setor e garantir a sustentabilidade desses prestadores de serviço a longo prazo, a ANA e o BID estão realizando esta contração de consultoria, que poderá indicar metodologias padronizadas e seu manual de aplicação pelas agências reguladoras que ainda não dispõem desse tipo de insumo para tomada de decisão.
ANA e saneamento
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4162/2019, que atualiza o Marco Legal do Saneamento e altera a Lei nº 9.984/2000, para atribuir à ANA a competência para editar normas de referência sobre os serviços de saneamento, dentre outras mudanças nas atribuições da Agência. Uma das novidades do PL, que está em fase de sanção presidencial, é que a ANA poderá elaborar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445/2007.
Conforme o novo Marco Legal do Saneamento, caberá à Agência Nacional de Águas elaborar normas de referência relacionadas à regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico para promover a prestação adequada, o uso racional de recursos naturais, o equilíbrio econômico-financeiro do setor e a universalização do acesso ao saneamento básico.