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Segundo ciclo pode alavancar até R$ 168 milhões para gestão de recursos hídricos
Para fortalecer as instituições que realizam a gestão de recursos hídricos nos estados e no Distrito Federal, a Agência Nacional de Águas (ANA) já repassou mais de R$ 60 milhões desde 2013 por meio do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO). Para dar continuidade a esta iniciativa, a ANA deu início ao Segundo Ciclo do PROGESTÃO com a publicação da Resolução nº 1506/2017 no Diário Oficial da União. Segundo o documento cada unidade da Federação poderá receber até R$ 5 milhões da Agência ao final do contrato, conforme o cumprimento de metas contratuais.
Mas para que cada unidade da Federação possa receber R$ 1 milhão por ano, o Segundo Ciclo do PROGESTÃO determina que os estados e o DF invistam na gestão de recursos hídricos com orçamento próprio. Sendo assim, para a ANA pagar mais de R$ 750 mil por ano (sendo até R$ 500 mil pelo cumprimento de metas de cooperação federativa e até R$ 250 mil para metas estaduais), a Agência repassará às UFs o mesmo valor comprovadamente investido pelos estados e DF até R$ 250 mil. Caso todos os estados e o Distrito Federal invistam este montante nos cinco anos do PROGESTÃO 2, serão alavancados para o setor de recursos hídricos até R$ 168,75 milhões durante os cinco anos do Programa.
Nove estados que finalizaram o primeiro ciclo do Programa em 2016 poderão aderir ao PROGESTÃO 2 neste ano: Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. Em 2018 poderão aderir mais dez estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins. Em 2019 estarão elegíveis Ceará, Minas Gerais, Pará, Roraima e Santa Catarina. Em 2020 poderão aderir: Amapá, Distrito Federal e São Paulo.
Para participar do PROGESTÃO 2, o governador de cada estado ou do DF deverá encaminhar ofício para o diretor-presidente da ANA manifestando interesse na adesão ao novo ciclo do Programa. Cada UF deverá encaminhar este documento até nove meses a partir do encerramento da vigência do contrato do primeiro ciclo do Programa. Caso este prazo não seja seguido, o PROGESTÃO será interrompido.
Além das metas de cooperação federativa e de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual, determinadas pela Resolução ANA nº 379/2013, que regulamenta o PROGESTÃO, foram incluídas no segundo ciclo as metas de investimentos com recursos orçamentários dos estados e do DF, conforme a Resolução nº 1506/2017.
PROGESTÃO
No PROGESTÃO – após o cumprimento de metas pactuadas com os estados e aprovadas pela ANA e por seus respectivos conselhos estaduais de recursos hídricos – cada unidade da Federação pode receber até cinco parcelas de até R$ 750 mil da Agência, totalizando R$ 101,25 milhões para os 26 estados e o DF. Todas as UFs aderiram ao Programa e assinaram contrato com a ANA. Mais de R$ 60 milhões já foram repassados aos estados e ao Distrito Federal desde 2013.
Além de buscar fortalecer institucional e operacionalmente a gestão de recursos hídricos em âmbito estadual e melhorar a articulação da União com os estados e o DF em prol da gestão dos recursos hídricos de interesse comum, o Programa tem o objetivo de promover a governança da água para garantir a oferta do recurso em quantidade e qualidade para os brasileiros no presente e no futuro. Saiba mais sobre o PROGESTÃO em: http://progestao.ana.gov.br/portal/progestao.