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Resolução permite volta da análise de outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na bacia do rio Manso (MT)
Rio Cuiabá (MT) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4 de maio, publica a Resolução nº 23/2020, da Agência Nacional de Águas (ANA), que liberou a volta da análise dos processos com pedidos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos e Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDHs) para novos aproveitamentos hidrelétricos na bacia do rio Manso (MT). A área contemplada pela medida está localizada a montante (acima) do empreendimento hidrelétrico Manso, no município de Chapada dos Guimarães (MT). São considerados novos aproveitamentos aqueles que não tinham outorga ou DRDH emitida até 19 de julho de 2018.
Em setembro de 2018, a ANA havia sobrestado as outorgas e DRDHs para novos aproveitamentos hidrelétricos em toda a Região Hidrográfica do Paraguai até 31 de maio de 2020, por meio da Resolução ANA nº 64/2018, conforme indicação do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai (PRH Paraguai).
A Agência vem realizando estudos para investigar os efeitos da implantação deste tipo de empreendimento sobre os demais usos da água e sobre a qualidade e quantidade do recurso na RH do Paraguai. O trabalho foi iniciado em novembro de 2016 e está sendo realizado pela Fundação Eliseu Alves, contratada pela ANA e sob coordenação da agência reguladora.
A ANA libera a análise dos pedidos de outorgas e DRDHs, conforme os resultados vão sendo apresentados pelas equipes dos estudos e conforme são confirmados trechos de menor impacto para a manutenção dos estoques pesqueiros e, consequentemente, das atividades econômicas associadas à pesca – principais variáveis de análise impactadas pela instalação de aproveitamentos hidrelétricos. Tais análises seguem o trâmite vigente na Agência.
Outro trecho que teve o fim do sobrestamento para outorgas e DRDHs para novos aproveitamentos hidrelétricos foi na região a montante da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Santana I, em Nortelândia (MT), que fica na bacia hidrográfica do rio Santana. Esta exceção consta da Resolução ANA nº 99/2019. Também neste caso, a ANA realizará as análises das solicitações com base na metodologia atual para emissão de outorgas.
Em fevereiro deste ano, por meio da Resolução ANA nº 2/2020, a Agência liberou a volta da análise dos processos com pedidos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos e DRDHs para novos aproveitamentos hidrelétricos na bacia do rio Correntes (MS/MT). O trecho contemplado pela medida fica a montante (acima) do empreendimento hidrelétrico Aquarius, entre Sonora (MS) e Itiquira (MT).
Fora as áreas específicas das bacias dos rios Correntes, Santana e Manso, continuam os sobrestamentos dos processos com pedidos de outorgas e DRDHs de aproveitamentos hidrelétricos nos demais rios de domínio da União – interestaduais ou transfronteiriços – da Região Hidrográfica do Paraguai. De acordo com a Resolução ANA nº 64/2018, a medida vai até 31 de maio, enquanto os estudos sobre a revisão dos procedimentos e metodologias para emissão de outorgas na Região Hidrográfica, indicados no PRH Paraguai, não estiverem concluídos.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais ou transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da ANA.
A DRDH
Antes de passar por licitação da concessão ou pela autorização do uso do potencial de energia hidráulica, o agente responsável pelo setor elétrico precisa obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, emitida pela ANA ou pelo órgão responsável pelos recursos hídricos, de acordo com o domínio do rio (da União, dos estados ou do Distrito Federal). Depois disso, a DRDH é convertida em outorga no nome de quem está solicitando.
Região Hidrográfica do Paraguai
A Região Hidrográfica do Paraguai ocupa 4,3% do território brasileiro (363.446km²), abrangendo parte de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o que inclui a maior parte do Pantanal, maior área úmida contínua do planeta. Os principais cursos d’água são: rio Paraguai, Taquari, São Lourenço, Cuiabá, Itiquira, Miranda, Aquidauana, Negro, Apa e Jauru.
Na RH Paraguai moram 2,39 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo 87% em áreas urbanas. A maior das 78 cidades da RH do Paraguai é a capital de Mato Grosso: Cuiabá. Outras cidades também têm contingente populacional significativo, como: Várzea Grande (MT), Rondonópolis (MT), Corumbá (MS), Cáceres (MT), Tangará da Serra (MT) e Aquidauana (MS). Apesar de Campo Grande não estar localizada dentro da região, a cidade exerce influência socioeconômica sobre ela.