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Resolução permite volta da análise de outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na bacia do rio Correntes (MS/MT)
- Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Por meio da Resolução nº 2/2020, a Agência Nacional de Águas (ANA) liberou a volta da análise dos processos com pedidos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos e Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDHs) para novos aproveitamentos hidrelétricos na bacia do rio Correntes. O trecho contemplado pela medida está localizado a montante (acima) do empreendimento hidrelétrico Aquarius, entre Sonora (MS) e Itiquira (MT). São considerados novos aproveitamentos aqueles que não tinham outorga ou DRDH emitida até 19 de julho de 2018.
Em setembro de 2018, a ANA havia sobrestado as outorgas e DRDHs para novos aproveitamentos hidrelétricos em toda a Região Hidrográfica do Paraguai até 31 de maio de 2020, por meio da Resolução ANA nº 64/2018, conforme indicação do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai (PRH Paraguai).
A Agência vem realizando estudos para investigar os efeitos socioeconômicos e ambientais da implantação deste tipo de empreendimento sobre os demais usos da água e sobre a qualidade e quantidade do recurso na RH do Paraguai. O trabalho foi iniciado em novembro de 2016 e está sendo realizado pela Fundação Eliseu Alves, contratada pela ANA e sob coordenação da agência reguladora.
A ANA libera a análise dos pedidos de outorgas e DRDHs, conforme os resultados vão sendo apresentados pelas equipes dos estudos e conforme são confirmados trechos de menor impacto para a manutenção dos estoques pesqueiros e das atividades econômicas associadas à pesca – principais variáveis de análise impactadas pela instalação de aproveitamentos hidrelétricos. Tais análises seguem o trâmite vigente na Agência .
Outro trecho que teve o fim do sobrestamento para outorgas e DRDHs para novos aproveitamentos hidrelétricos foi na região a montante da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Santana I, em Nortelândia (MT), que fica na bacia hidrográfica do rio Santana. Esta exceção consta da Resolução ANA nº 99/2019. Também neste caso, a ANA realizará as análises das solicitações com base na metodologia atual para emissão de outorgas.
Fora as áreas específicas das bacias do rio Correntes e do rio Santana, continuam os sobrestamentos dos processos com pedidos de outorgas e DRDHs de aproveitamentos hidrelétricos nos demais rios de domínio da União – interestaduais e transfronteiriços – da Região Hidrográfica do Paraguai. De acordo com a Resolução ANA nº 64/2018, a medida vai até 31 de maio, enquanto os estudos sobre a revisão dos procedimentos e metodologias para emissão de outorgas na Região Hidrográfica, indicados no PRH Paraguai, não estiverem concluídos.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da ANA.
A DRDH
Antes de passar por licitação da concessão ou pela autorização do uso do potencial de energia hidráulica, o agente responsável pelo setor elétrico precisa obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, emitida pela ANA ou pelo órgão responsável pelos recursos hídricos, de acordo com o domínio do rio (da União, dos estados ou do Distrito Federal). Depois disso, a DRDH é convertida em outorga no nome de quem está solicitando.
Região Hidrográfica do Paraguai
A Região Hidrográfica Paraguai ocupa 4,3% do território brasileiro (363.446km²), abrangendo parte de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o que inclui a maior parte do Pantanal, maior área úmida contínua do planeta. Os principais cursos d’água são: rio Paraguai, Taquari, São Lourenço, Cuiabá, Itiquira, Miranda, Aquidauana, Negro, Apa e Jauru.
Na RH Paraguai moram 2,39 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo 87% em áreas urbanas. A maior das 78 cidades da RH do Paraguai é a capital de Mato Grosso: Cuiabá. Outras cidades também têm contingente populacional significativo, como: Várzea Grande (MT), Rondonópolis (MT), Corumbá (MS), Cáceres (MT), Tangará da Serra (MT) e Aquidauana (MS). Apesar de Campo Grande não estar localizada dentro da região, a cidade exerce influência socioeconômica sobre ela.