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Resolução da ANA com recomendações temporárias de operação de reservatórios de hidrelétricas nos rios Paraná, São Francisco e Tocantins começa a valer nesta quarta (1º)
Hidrelétrica de Porto Primavera (MS/SP) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Nesta quarta-feira, 1º de dezembro, entra em vigor a Resolução nº 111/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O documento contém recomendações de operação temporárias, válidas até 30 de abril de 2022, para os reservatórios de importantes hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN) com o intuito de melhorar os volumes de água armazenados. Essa resolução abrange as hidrelétricas de Serra da Mesa (GO), no rio Tocantins; Três Marias (MG), Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco; e Jupiá (MS/SP) e Porto Primavera (MS/SP), no rio Paraná.
Os sistemas hídricos dos rios Tocantins e São Francisco já contam com condições de operação específicas, estabelecidas respectivamente pelas Resoluções ANA nº 70/2021 e 2.081/2017. As recomendações atuais limitam as vazões máximas liberadas pelos reservatórios aos mínimos já permitidos para esse período.
A Resolução ANA nº 111/2021 foi elaborada no contexto do Plano de Contingência da ANA para a Recuperação de Reservatórios do SIN, que indica medidas adicionais de operação dos principais reservatórios de regularização do Sistema a serem adotadas no período úmido, de dezembro de 2021 a abril de 2022, para promover seu reenchimento. O objetivo é atenuar os efeitos da situação de escassez hidroenergética deste ano, que tem provocado a redução significativa dos níveis dos reservatórios, aumentando a segurança hídrica e garantindo os usos múltiplos da água tanto em 2022 quanto nos anos seguintes.
Para o reservatório de Serra da Mesa, o maior do Brasil em volume, com capacidade de 54,4 trilhões de litros de água, a Resolução ANA nº 111/2021 recomenda uma operação com a liberação máxima média próxima do patamar de 100 metros cúbicos por segundo. Em atendimento à Resolução ANA nº 70/2021, deverá ser considerado o nível mínimo de operação de 332,5m para o reservatório da hidrelétrica Cana Brava (GO), que fica a jusante (abaixo) de Serra da Mesa, para que as condicionantes ambientais definidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) sejam atendidas no trecho entre os dois reservatórios.
A operação do reservatório de Três Marias será com uma vazão defluente (liberada) máxima próxima de 100m³/s na Faixa de Operação de Restrição e de 150m³/s na Faixa de Operação de Atenção. Em Sobradinho e Xingó a vazão máxima liberada deverá ficar em torno de 700m³/s e 800m³/s quando Sobradinho estiver operando respectivamente na Faixa de Restrição e na Faixa de Atenção. Caso os reservatórios estejam na Faixa Normal, as condições temporárias contidas na Resolução ANA nº 111/2021 ficam suspensas. Essas faixas constam da Resolução ANA nº 2.081/2017 e contemplam os dois maiores reservatórios da bacia: Sobradinho e Três Marias.
Tanto para o reservatório de Jupiá quanto para o de Porto Primavera, a operação deverá acontecer de forma que as vazões médias liberadas a cada mês tenham valores próximos ao requisito mínimo ambiental aprovado pelo IBAMA.
De acordo com a Resolução ANA nº 111/2021, a ANA poderá adequar suas regras de operação de reservatórios emitidas no contexto do Plano de Contingência da ANA para a Recuperação de Reservatórios do SIN. Isso poderá ocorrer em duas situações. A primeira delas é quando houver a redução significativa ou a interrupção da geração das hidrelétricas do rio Madeira (RO/AM) ou a indisponibilidade de seu sistema de transmissão. A segunda situação é a adoção do hidrograma (que considera as vazões com o passar do tempo num determinado ponto) do IBAMA na operação da hidrelétrica de Belo Monte (PA) ou a indisponibilidade do sistema de transmissão de energia associado à usina.
Quando os reservatórios estiverem operando para controle de cheia, as condições de operação contidas na Resolução ANA nº 111/2021 ficarão automaticamente suspensas e serão adotadas as Regras de Controle de Cheias estabelecidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em caráter excepcional, por até sete dias, o ONS poderá operar os reservatórios mencionados com condições diferentes das estabelecidas pela ANA para atendimento de questões elétricas ou energéticas. Nesse tipo de situação, o Operador Nacional do Sistema Elétrico terá até sete dias para apresentar justificativa para a Agência após cada evento.
Os operadores dos reservatórios indicados pela Resolução ANA nº 111/2021 deverão dar publicidade às informações técnicas de operação e deverão se articular com a Marinha para garantir a segurança da navegação e da vida humana nas regiões influenciadas pelos reservatórios citados.