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Resolução da ANA altera requisitos para participação dos estados e do DF no Terceiro Ciclo do PROGESTÃO
Rio Araguaia (GO) - Foto: Rui Faquini / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta quinta-feira, 6 de julho, a Resolução ANA nº 160/2023. O documento já está vigente e altera a Resolução ANA nº 135/2022, que instituiu o Terceiro Ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão de Águas (PROGESTÃO) e definiu os valores anuais dos contratos a serem firmados.
Com a nova publicação, que altera o artigo 2º da Resolução ANA nº 135/2022, os estados e o Distrito Federal poderão participar do Terceiro Ciclo do PROGESTÃO mediante encaminhamento de ofício assinado pelo respectivo governador e dirigido à diretora-presidente da ANA, contendo a manifestação de interesse. Além disso, também deverão ratificar a adesão ao Programa por meio de decreto específico, editado nos termos do Anexo I da Resolução ANA nº 379/2013.
Outra alteração é na redação do inciso I do § 2º do Artigo 3º da Resolução nº 135/2022, que trata dos requisitos para a celebração do contrato. Com a mudança, o novo texto apresenta como requisito a manifestação formal de interesse em participar do Terceiro Ciclo do PROGESTÃO pela entidade estadual ou distrital indicada.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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