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Resolução altera processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos
Irrigação em plantação de café - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24 de maio, a Resolução ANA nº 156/2023. O documento altera a Resolução ANA nº 1.939/2017, que dispõe sobre o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos. Com a mudança, os pedidos de outorga que tiverem como finalidade a irrigação de culturas anuais com área até 300 hectares e de culturas perenes com área até 1.000 hectares, exceto culturas de arroz, cana-de-açúcar e eucalipto; a criação animal; o consumo humano; e a mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio – serão submetidos à análise e emissão automática. A Resolução ANA nº 156/2023 entra em vigor em 1º de junho.
Estima-se que sejam atendidos 600 pedidos desse tipo de outorga por ano, que passarão a ser analisados de forma automática. Isso representa uma redução do passivo de pedidos em análise e, consequentemente, dos prazos para emissão dos atos, beneficiando os usuários.
Os pedidos de outorga são realizados pelo Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA), no qual os interessados em captar água ou lançar efluentes em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios construídos com recursos federais) podem solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a ANA via internet. Este instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos autoriza que o usuário de recursos hídricos capte água bruta e lance efluentes nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico.
A partir das informações apresentadas pelo usuário de recursos hídricos, o REGLA estima a quantidade de água necessária para o empreendimento a ser outorgado. Havendo aceitação dos valores estimados e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e do porte ou tipo do empreendimento, o Sistema fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga. Caso o usuário não concorde com a estimativa, ele deverá fornecer informações mais detalhadas do seu empreendimento e a sua solicitação de outorga será submetida ao processamento manual e analisada pelos especialistas da ANA.
Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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