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Resolução altera áreas sob supervisão dos diretores da ANA
Sede da ANA, em Brasília/DF - Foto: Raylton Alves/ Banco de Imagens ANA
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 1º de fevereiro, publicou a Resolução ANA nº 182/2024 que define quem serão os(as) diretores(as)-supervisores(as) das áreas temáticas da Agência neste ano. A supervisão é realizada em sistema de rodízio anual, sendo que essa designação deve ser aprovada pela Diretoria Colegiada (DIREC) até o fim de cada exercício.
Segundo a publicação, a diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios, realizará a supervisão técnica da Área de Administração. Já a diretora Ana Carolina Argolo ficará responsável pela Área de Regulação de Usos, enquanto o diretor Filipe Sampaio fará a supervisão da Área de Saneamento e Serviços Hídricos. O diretor interino Nazareno Araújo supervisionará a Área de Gestão de Recursos Hídricos e o diretor interino Marcelo Medeiros cuidará da Área de Dados Hidrológicos e Estudos.
As áreas de supervisão são estruturadas com as superintendências a seguir:
- Área de Administração: Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF);
- Área de Regulação de Usos: Superintendência de Fiscalização (SFI), Superintendência de Operações e Eventos Críticos (SOE) e Superintendência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos (SRE);
- Área de Saneamento e Serviços Hídricos: Superintendência de Regulação de Saneamento Básico (SSB) e Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e de Segurança de Barragens (SRB);
- Área de Gestão de Recursos Hídricos: Superintendência de Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Saneamento (SAS) e Superintendência de Planos, Programas e Projetos (SPP);
- Área de Dados Hidrológicos e Estudos: Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica (SGH) e Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos (SHE).
A supervisão técnica por áreas foi estabelecida pela Resolução ANA nº 149/2023 e tem o objetivo de orientar a atuação das unidades organizacionais e facilitar o processo decisório da Agência. Essa resolução define que a Área de Administração será supervisionada pela diretora-presidente e as quatro áreas finalísticas ficarão sob a supervisão dos demais membros da DIREC.
De acordo com o Regimento Interno da ANA, cabe à Diretoria Colegiada aprovar normas relacionadas à regulação do uso dos recursos hídricos, aprovar a definição das condições operativas dos reservatórios, aprovar normas relacionadas à segurança de barragens sob jurisdição da Agência, declarar corpos hídricos em regime de racionamento preventivo, entre outras atribuições.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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