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Reguladores dos serviços de água e esgoto terão até 1º de agosto para comprovar atendimento da Norma de Referência nº 2/2021
Informações sobre a abertura de prazo
O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 6 de julho, publica o Aviso de Abertura de Prazo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Até 1º de agosto as entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais e estaduais – dos serviços de abastecimento de água potável e/ou esgotamento sanitário deverão enviar à ANA suas respectivas manifestações técnicas fundamentadas para verificação do cumprimento do art. 9º da Norma de Referência nº 2/2021-ANA. As informações deverão ser enviadas pelo site www.ana.gov.br/sasb/, acompanhadas de cópia dos aditivos contratuais de prestação dos desses serviços públicos.
O aviso é direcionado às entidades reguladoras infranacionais que encaminharam, à ANA, cópia digital do processo de avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de coleta e tratamento de esgotos em atendimento ao art. 17 do Decreto nº 10.710/2021.
No total a ANA recebeu a avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira de contratos dos prestadores de serviços em 2.874 municípios, sendo que 2.767 deles (96,2%) tiveram avaliação favorável por parte de suas respectivas entidades reguladoras.
A Norma de Referência nº 2/2021-ANA auxiliou a formatação das minutas dos aditivos contratuais para a internalização das obrigações de universalização dos serviços de saneamento trazidas pelo novo marco legal do setor na etapa de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores dos serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário. Segundo o novo marco legal do saneamento básico, até o fim de 2033 os serviços de abastecimento de água deverão atender a 99% da população, enquanto a coleta e o tratamento de esgotos deverão chegar a 90% dos brasileiros.
Para recebimento da manifestação técnica e da cópia dos aditivos contratuais firmados entre prestadores e os titulares dos serviços, o Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) ganhou mais um módulo. O acesso ao Sistema e as instruções de uso do aplicativo específico estão disponíveis em: www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/atendimento-a-demandas-de-normativos-sobre-saneamento-basico/atendimento-a-nr2.
ANA e o marco legal do saneamento
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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