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Regras de uso de água propostas pela ANA geram inédito acordo judicial para uso de açude na Bahia
Açude Andorinha II - Foto: Banco de Imagens ANA
Associações representativas de usuários de água, a mineradora FERBASA e a Agência Nacional de Águas (ANA) fecharam acordo sobre as condições de uso e operação do açude Andorinha II por consenso. A decisão foi tomada durante audiência de conciliação na Justiça Federal de Campo Formoso (BA) em 22 de agosto e, assim, foi extinta a Ação Civil Pública movida por pequenos produtores rurais e pescadores da região do município de Andorinha (BA) para suspensão definitiva da captação da FERBASA no reservatório, que fica na bacia hidrográfica do rio Itapicuru. A Resolução ANA nº 64/2019, com as novas regras, foi publicada nesta sexta-feira, 13 de setembro, no Diário Oficial da União.
Para que o acordo pudesse acontecer, a ANA vem realizando um processo de alocação de água do açude Andorinha II desde 2015. Com a participação da sociedade local, a Agência chegou às regras gerais para uso da água deste reservatório em função dos volumes observados ao final do período chuvoso, junho, possibilitando os usos múltiplos das águas do sistema hídrico e reestabelecendo a regulação da ANA no manancial. Esta é a primeira vez que um processo judicial é extinto em razão de conciliação baseada na ação regulatória da Agência por meio da criação de um marco regulatório, que visa a regrar os usos da água em regiões com conflitos pela utilização do recurso.
De acordo com o Marco Regulatório do Açude Andorinha II, a cada ano serão estabelecidas as vazões médias para abastecimento, usos rurais e mineração com base no volume de água acumulado pelo reservatório ao término do período chuvoso, uma vez que o volume armazenado pode não ser suficiente para atender plenamente às demandas dos usuários. O Marco Regulatório também busca preservar as condições de nível mínimo do açude para que as atividades de pesca artesanal não sejam afetadas. Esta é a primeira vez que a ANA prioriza o uso da água de um açude para a pesca.
Além disso, a captação da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) para abastecimento de Andorinha II somente poderá acontecer quando o nível de armazenamento no açude Andorinha II for superior a 28%, uma vez que o município é normalmente atendido por captação no açude Ponto Novo.
Após a recuperação do açude e a volta da captação da FERBASA, em maio de 2014, pequenos produtores rurais e pescadores de Andorinha entraram com Ação Civil Pública junto à Justiça Federal de Campo Formoso, solicitando a suspensão da captação de água outorgada pela ANA para a mineradora por receio de um novo esvaziamento do reservatório. Com isso, a decisão judicial restringiu a outorga em 20% até que fossem concluídos os estudos sobre a real capacidade do reservatório e sobre os impactos da captação da empresa para os diversos usuários envolvidos. Tais estudos confirmaram que a atual capacidade de armazenamento do Andorinha II é de 12,6 bilhões de litros e resultaram no Marco Regulatório.
O açude Andorinha II foi construído em 1980 pelo DNOCS com capacidade de 13,7 bilhões de litros para atender aos usos de água para abastecimento público do município de Andorinha, consumo humano e animal na zona rural, mineração e pesca. Entre outubro de 2011 e dezembro de 2013, o reservatório ficou completamente seco em virtude da forte seca no Semiárido.
Em sua avaliação, a ANA constatou que a decisão judicial de estabelecer uma vazão captada fixa à FERBASA restringia demasiadamente este uso da água em períodos de maior disponibilidade hídrica, assim como, em anos mais secos, poderia disponibilizar à mineradora uma vazão proporcionalmente maior do que a destinada a outros usos. Por isso, a necessidade de definição de regras a partir dos volumes armazenados no reservatório ao final do período chuvoso de cada ano ficou evidente. A mineradora emprega cerca de 1,3 mil pessoas do município, que possui cerca de 14,6 mil habitantes segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a proposta da ANA para o termo de alocação de água 2019-2020 para o Sistema Hídrico Andorinha II, a FERBASA poderá captar uma média mensal de 4 litros por segundo até maio de 2020. O termo de alocação também prevê as vazões médias anuais de 8,2l/s e 6,4l/s respectivamente para usos da água para caminhões-pipas e usos no entorno deste açude do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS). O uso da água para abastecimento público pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) só poderá acontecer se houver colapso no sistema adutor desde o açude Ponto Novo até o município de Andorinha.
Marcos regulatórios
Os marcos regulatórios são um conjunto de regras gerais e de longo prazo, definidas e implantadas após discussões com usuários, comitês e órgãos ambientais de uma determinada bacia com conflitos pelo uso da água a fim de regularizar e aplicar instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Os marcos são baseados em estados hidrológicos (EHs) que determinam os limites para utilização da água para um determinado sistema hídrico. Publicados por meio de resoluções da ANA, estes documentos servem como base para as alocações de água anuais.
A alocação de água
A alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes daquela comunidade para definir um planejamento especial. Durante o processo encontram-se soluções e alternativas para atender cada uso da água durante um ano, sendo que há uma reavaliação anual. Os termos de alocação têm como base as diretrizes dos marcos regulatórios. Desde 2015, a ANA já realizou processos de alocação de água em mais de 40 sistemas hídricos do Semiárido.