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Projeto de lei que altera Política Nacional de Segurança de Barragens é o tema do webinar desta sexta (25)
Nesta sexta-feira, 25 de setembro, a partir das 10h, a série Webinar 10 Anos da Política Nacional de Segurança de Barragens discutirá o substitutivo do Projeto de Lei nº 550/2019, que propõe alterações para a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Os interessados em acompanhar o encontro podem acessá-lo pelo canal da ANA no YouTube (www.youtube.com/anagovbr) e qualquer pessoa poderá enviar suas perguntas sobre o tema via chat. Este é o penúltimo dos cinco webinars realizados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no contexto dos dez anos da PNSB.
O diretor interino da ANA, Rodrigo Flecha, abrirá o evento. Na sequência da programação, acontecerá a mesa reunindo representantes de diversas instituições sobre o tema: Luiz Bustamante, consultor legislativo do Senado Federal; Luiz Gustavo Westin, membro da Câmara Técnica de Segurança de Barragens do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); o presidente honorário do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), Carlos Henrique Medeiros; e o ex-presidente da Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica (ABMS), Alberto Sayão.
Segundo o texto do PL 550, fica proibido o uso de barragens a montante, tipo das estruturas que se romperam em Mariana (MG) e Brumadinho (MG) respectivamente em 2015 e 2019. Além disso, o Projeto de Lei aprovado pelo Senado, que aguarda sanção presidencial, aumenta para até R$ 1 bilhão a multa aplicável em caso de incidentes e torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação de Emergência (PAE) pelos empreendedores (responsáveis) de barragens, dentre outros temas.
O Plano de Ação de Emergência deve conter informações e estudos sobre a barragem, com determinação das ações que devem ser tomadas em situações de emergência, visando a manter a integridade da estrutura. O PAE deve estar disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas, assim como ser encaminhado às autoridades competentes e aos organismos de Defesa Civil. Todas as barragens classificadas com Dano Potencial Associado (DPA) alto, que são aquelas que podem causar grandes danos em caso de ruptura, precisam ter PAE.
A série de Webinars 10 Anos da PNSB
Essa série de webinars está sendo realizada pela ANA para registrar e analisar os avanços na Política Nacional de Segurança de Barragens nos últimos dez anos. Além disso, a Agência busca promover discussões sobre os desafios mais relevantes na temática para a próxima década, fomentando a cultura da segurança de barragens no País.
Os debates são voltados para empreendedores de barragens, entidades fiscalizadoras de segurança de barragens, Defesa Civil, órgãos gestores de recursos hídricos, conselhos de recursos hídricos, universidades, agências reguladoras, entidades e associações técnicas e demais interessados no tema.
Assista aos webinars já realizados em:
- 04/09: Cenário atual de implementação da PNSB e desafios nas visões dos fiscalizadores federais;
- 11/09: Cenário atual de implementação da PNSB e desafios nas visões dos fiscalizadores estaduais;
- 18/09: Importância dos Planos de Ação de Emergência e dos Planos de Contingência.
Próximos webinars
- 25/09 às 10h: Substitutivo do Projeto de Lei nº 550/2019 – uma avaliação institucional da proposta legislativa;
- 02/10 às 10h: Oportunidades de capacitação em segurança de barragens.
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, criada pela Lei nº 12.334/2010, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. Já as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela ANM. No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é feita pela ANA.
Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais emitiram outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para os quais emitiram licença ambiental.
De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores federais e estaduais (incluindo a própria Agência). Com as informações e dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.