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Processo seletivo de servidores do Executivo federal vai até 30 de agosto. Confira perguntas mais frequentes
- Foto: Getty Images
A Agência Nacional de Águas (ANA) está com processo seletivo aberto para servidores do Poder Executivo federal que tenham interesse em atuar na área de saneamento. As inscrições podem ser feitas até 30 de agosto e as 42 vagas contemplam profissionais de diversas áreas de atuação, como: Administração de Empresas, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Exatas, Direito, Economia, Engenharia, Estatística, além de Gestão de Políticas Públicas. O edital com todas as informações pode ser acessado aqui.
A necessidade de novos servidores decorre da tramitação do Projeto de Lei nº 3.261/2019, no Congresso Nacional, que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil. No último dia 1º de agosto, o presidente da República encaminhou a Mensagem nº 320/2019 com o texto do projeto de lei do Executivo federal que atribui à ANA a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. Caso as novas atribuições sejam aprovadas para a Agência Nacional de Águas, a instituição precisará de mais servidores públicos. Por isso, em parceria com o Ministério da Economia, o processo está sendo realizado agora para que a ANA possa estar preparada para as possíveis novas atividades.
Para ajudar candidatos que possam ter dúvidas sobre essa seleção, a Agência Nacional de Águas preparou um FAQ para responder as perguntas mais frequentes já encaminhadas à instituição. Confira as respostas abaixo:
Como faço para acessar o edital de contratação para 42 vagas na Agência Nacional de Águas?
R – O edital de seleção de servidores públicos para a Agência pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: https://www.servidor.gov.br/assuntos/oportunidades/2019/arquivos/edital_ana_saneamento.pdf
Posso me candidatar a mais de uma vaga?
R – Sim, é possível se candidatar em mais de uma vaga constante do edital.
Estou interessada em enviar meu currículo para a vaga de Analista Administrativo. Entretanto, é solicitado o envio do currículo no formato do aplicativo SIGEPE Banco de Talentos. Como sou empregada pública, não tenho acesso ao SIGEPE. Como faço para ter acesso ao formato de currículo solicitado?
R – Você pode enviar o currículo em qualquer formato para cggep@ana.gov.br, desde que contenha informações relevantes para o processo seletivo.
Consultei a página de Oportunidades do site www.servidor.gov.br e vi as vagas oferecidas pela ANA. A Agência possui unidades regionais, nos estados da federação? Há interesse em lotar servidor também nas UFs?
R – A ANA não possui unidades regionais, funcionando exclusivamente em Brasília. Todos os selecionados atuarão exclusivamente na sede da instituição, que fica no Setor Policial, em Brasília.
Vocês têm o regime de teletrabalho em funcionamento na ANA?
R – Não possuímos regime de teletrabalho.
Servidores públicos aposentados podem participar da seleção?
R – O processo seletivo se destina a servidores ou empregados públicos ativos que possam ser movimentados nos termos da Portaria ME nº 193/2018, de 3 de julho de 2018.
Sobre o edital lançado, os servidores que porventura forem selecionados e convocados para preencher as vagas serão cedidos do órgão original? Ou se trata de "concurso público" com o ingresso na carreira da Agência?
R – O processo seletivo se destina a servidores ativos que possam ser movimentados nos termos da Portaria ME nº 193, de 3 de julho de 2018. Portanto, não é um concurso público.
As oportunidades disponíveis para trabalho na ANA são elegíveis para empregados públicos?
R- O processo seletivo é destinado a servidor ou empregado da Administração Pública Federal.
Qual a possibilidade de concorrência de candidato que ainda tem alguns meses para finalizar estágio probatório?
R – É possível candidatar-se ao processo seletivo, mas caso ocorra a aprovação, ela só será realizada após o final do estágio probatório.
Para minha decisão na candidatura ao edital de Seleção de Servidores para Saneamento, gostaria de saber o valor do salário bruto (vencimento básico + gratificação de desempenho ou outro tipo de abono) ao Cargo de Especialista em Regulação Técnica dos Serviços de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas – Engenheiro.
R – Ao servidor ou empregado da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional que houver sido movimentado para compor força de trabalho serão assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem e não ao cargo específico da ANA.
Em razão da seleção de servidores públicos para trabalhar na área de saneamento da ANA, gostaria de saber como fica a questão dos servidores que recebem em seus órgãos de origem a gratificação de desempenho de seu órgão de origem, sendo que o edital da ANA informa que a vaga não tem gratificação. O servidor que recebe gratificação em seu órgão de origem e pretenda trabalhar na área para a qual se refere o edital perderá a gratificação do órgão de origem e vai ficar sem gratificação?
R – Sim, caso a gratificação recebida pelo servidor seja inerente ao seu cargo de origem. Conforme Artigo 4º da Portaria nº 193/2018: ao servidor ou empregado da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional que houver sido movimentado para compor força de trabalho serão assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem.
Este é um processo de transposição de carreiras, no qual eu vou me desligar da minha carreira atual para ingressar no primeiro nível da carreira a ser criada ou os servidores selecionados devem ser cedidos pelo órgão de origem? Em caso de ser transposição, para os ingressantes será mantida a paridade salarial entre ativos e inativos?
R – Não se trata de transposição, o processo seletivo se destina a servidores ativos que possam ser movimentados nos termos da Portaria ME nº 193, de 3 de julho de 2018, mantendo todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem.
Para algumas vagas do Edital, pode ser considerada como “experiência” a formação específica na respectiva área, como especialização, mestrado ou doutorado concluído ou em andamento?
R- Sim, informe no currículo sua formação. Ela é muito interessante pra nós.