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Prestadores de serviços de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário deverão comprovar capacidade econômico-financeira
- Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), abriu hoje, 16 de dezembro, o prazo para o recebimento da documentação estabelecida no § 2º, art. 11, do Decreto 10.710/2021, que exige a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário. A obrigatoriedade servirá para viabilizar a universalização desses serviços de saneamento básico no Brasil.
Os documentos são necessários, segundo a metodologia estabelecida pelo referido decreto, à comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, que deverá ter sido requerida junto às agências reguladoras infranacionais competentes. Para solicitar o requerimento a suas respectivas agências reguladoras, os prestadores têm prazo até 31 de dezembro de 2021.
Para cumprir a exigência, o prestador de serviço deverá enviar a mesma documentação à ANA, acompanhada do protocolo de requerimento, emitido pela agência reguladora competente e de cópia do próprio requerimento a ela submetido. O prazo para envio à ANA é de até cinco dias úteis da data constante no respectivo protocolo de requerimento. O período de fechamento do período de recebimento pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) será até às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2022.
São, pelo menos, 12 documentos para inserção via e-Protocolo da ANA com procedimento descrito em instruções específicas que se encontram aqui!
Em data futura, será divulgada, no portal eletrônico da ANA, e por outras mídias, a informação sobre o recebimento da documentação estabelecida para as agências reguladoras infranacionais, pelo mesmo Decreto 10.710/2021.