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Preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos são definidos para 2023
Rio Doce - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de dezembro, a Resolução ANA nº 139/2022 , que estabelece os preços unitários que serão cobrados pelos usos de recursos hídricos de domínio da União que forem realizados em 2023. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 e apresenta os novos valores para os rios Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí; São Francisco; Doce; Paranaíba; e Verde Grande.
O cálculo é realizado com base na Resolução nº 192/2017 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Para as bacias do rio Paraíba do Sul; dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); do rio São Francisco e do rio Paranaíba, os valores para o exercício de 2023 foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2021 a outubro de 2022), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice divulgado pelo IBGE para o período foi de 6,47%.
Já na bacia do rio Doce, existem valores determinados para os preços unitários para o ano de 2023 pela Deliberação Normativa do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Doce nº 93/2021, aprovada pelo CNRH – que contém a fórmula de cálculo dos preços unitários a serem aplicados do exercício de 2022 a 2025 –, aos quais foi aplicada a variação do IPCA/IBGE de 6,47%. No caso da bacia do Verde Grande, os valores foram definidos na Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Verde Grande n° 96/2022, que estabeleceu novos mecanismos e sugere valores para cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia, aprovada pelo CNRH.
Os valores dos preços unitários para cada bacia hidrográfica, estabelecidos Resolução ANA nº 139/2022, são detalhados por tipo de uso ou finalidades na tabela abaixo:
A Resolução nº 139/2022 também faz a revogação expressa das resoluções que aprovaram os preços unitários da cobrança de uso de recursos hídricos nos anos anteriores, conforme previsto no Decreto n° 10.139/2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.
A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água .
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana
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