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Prazo para envio da avaliação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de água e esgoto termina em 1º de abril
Informações sobre o Aviso de Abertura de Prazo nº 1/2024
O prazo de envio da avaliação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de água e esgoto se encerra na próxima segunda-feira, 1º de abril. As entidades reguladoras de saneamento básico — municipais, intermunicipais e estaduais — têm até as 23h59 para realizar o envio dos resultados da avaliação de comprovação através do site da ANA, no Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB).
A metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira por parte dos prestadores é definida no Decreto nº 11.598/2023, que regulamenta a obrigação prevista pela Lei nº 11.445/2007, na qual constam as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A capacidade econômico-financeira é analisada pelas entidades reguladoras e considera os recursos próprios ou por contração de dívida que as prestadoras dos serviços de água e esgoto apresentaram para cumprirem as metas de universalização do abastecimento, conforme o novo marco legal do saneamento, que é de atendimento de 99% dos brasileiros com abastecimento de água e 90% da população com esgotamento sanitário até 31 de dezembro de 2033.
A ANA recebeu, em dezembro de 2023, a cópia da documentação de comprovação da capacidade econômico-financeira que os prestadores de serviços de água e/ou esgotos apresentaram previamente às suas entidades reguladoras. O detalhamento sobre o envio dessas cópias consta da Resolução ANA nº 169/2023 e do site da ANA em Recebimento de Documentação, conforme o § 2º, art. 10, do Decreto nº 11.598/2023.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Texto da estagiária Luíza Valadares com supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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