Notícias
Prazo de envio para Declaração de Uso de Recursos Hídricos se encerra em 31 de janeiro
O Portal do Usuário de Recursos Hídricos já está disponível para o envio da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH ANUAL) referente ao ano de 2024. Os usuários de água da União devem enviar suas declarações até o dia 31 de janeiro. Para declarar, acesse o Portal e envie os dados mensais de volumes de água captados e de volumes de efluente lançados em corpos hídricos federais, além dos dados de qualidade do efluente. Essas informações são importantes para que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos nas bacias.
Alguns usuários de recursos hídricos possuem obrigatoriedade de envio da DURH e podem ser penalizados caso não enviem suas declarações anuais dentro do prazo. Para verificar quem se enquadra na obrigatoriedade do envio dos dados, consulte a lista semiautomatizada e o mapa interativo produzido pela ANA. Vale ressaltar que a ausência do usuário na lista ou no mapa não o isenta de ser responsabilizado em caso de não cumprimento do envio das informações no prazo previsto. Para certificar-se da obrigatoriedade ou não, é preciso verificar os dados da outorga, conforme as regras no Anexo I da Resolução ANA nº 188/2024.
O Anexo II da Resolução ANA n° 188/2024 apresenta um cronograma de início da obrigatoriedade para usuários regularizados antes da vigência da Resolução (1º de abril de 2024), que se estenderá até 2027, para que os usuários se adequem ao longo do tempo. Usuários regularizados após 1º de abril deverão iniciar o seu monitoramento em até 180 dias para a telemetria e o lançamento de efluentes; e em até 90 dias para os demais casos.
A Resolução n° 188/2024 manteve as exigências de monitoramento nas bacias onde já existia uma resolução com esse comando, além de ter ampliado a obrigatoriedade para usuários considerados prioritários em todo o território nacional.
A DURH ANUAL também é utilizada para calcular os valores a serem pagos pelo uso da água de corpos hídricos federais. Assim, usuários localizados em bacias hidrográficas onde haja cobrança pelo uso de recursos hídricos podem pagar menos pelo uso de água efetuado, caso enviem a declaração dentro do prazo estabelecido. Cabe ressaltar que o usuário que já informou a DURH mensal (DeclaraÁgua) ou a DURH diária (telemetria) também deve preencher a DURH anual para aplicação dos dados no cálculo da cobrança pelo uso da água.
Para mais informações relacionadas à DURH, envie e-mail para automonitoramento@ana.gov.br. Para dúvidas relacionadas a outorgas estaduais, o usuário deve entrar em contato com a entidade estadual.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok