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Prazo de contribuições da consulta pública sobre práticas de governança para entidades reguladoras infranacionais se encerra na próxima segunda (27)
Informações sobre a Consulta Pública nº 06/2023
As contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 06/2023 podem ser enviadas até as 8h da próxima segunda-feira, 27 de novembro, por meio do link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/157. As ideias ajudarão a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no aprimoramento da norma de referência (NR) sobre as práticas de governança regulatória que serão observadas pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Essas práticas são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre sua atuação, estrutura administrativa e processo decisório empregados por estas entidades.
A adoção de tais procedimentos contribui para a melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, por meio do fortalecimento do processo decisório das ERIs através de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas, visando a proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico e melhorar a eficiência na prestação desses serviços.
Na elaboração da proposta dessa norma, foram levados em conta princípios de governança fundamentados na responsabilidade, tecnicidade e independência decisória, assim como na autonomia administrativa, orçamentária e financeira e na participação social; buscando a construção de dispositivos que venham a fortalecer a atividade da ERI e a uma maior previsibilidade e harmonia regulatória.
Para subsidiar as contribuições da sociedade, a ANA disponibiliza o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) acerca do tema da Consulta Pública nº 06/2023, assim como a minuta dessa futura norma de referência. Para mais informações, envie e-mail para helber.viana@ana.gov.br.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico, e está previsto para ter sua norma de referência publicada ainda em 2023. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA
Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas oito etapas a seguir:
- Planejamento da norma de referência;
- Estudo;
- Tomada de subsídios;
- Análise de Impacto Regulatório (AIR);
- Consulta pública;
- Audiência Pública;
- Análise das contribuições recebidas na consulta pública;
- Publicação da NR.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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