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Portaria da ANA traz medidas complementares para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19)
Como forma de prevenção ao contágio e propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Agência Nacional de Águas (ANA), a instituição publicou a Portaria nº 104/2020 nesta terça-feira, 17 de março. Segundo o documento, deverão trabalhar remotamente os servidores que se enquadrem num dos seguintes casos: com 60 anos ou mais, gestante ou lactante, imunodeficiente ou com doença preexistente crônica ou grave, responsável pelo cuidado de pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19 e que coabite com ela, além de servidores em quarentena em conformidade com a Instrução Normativa nº 20/2020 do Ministério da Economia.
Outro ponto trazido pela Portaria ANA nº 104/2020 é o trabalho remoto por servidores(as) com filho em idade escolar ou inferior que necessite da assistência de um dos pais. Esta possibilidade fica aberta enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche em função do COVID-19. Se ambos os pais forem servidores, apenas um deles pode realizar o trabalho remoto.
Em todas as situações mencionadas os servidores terão que preencher declaração na forma dos anexos dessa portaria e encaminhá-la para o e-mail institucional da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGEP) – cggep@ana.gov.br – com cópia para o titular da respectiva unidade organizacional.
Os titulares dos setores da ANA poderão adotar regime de trabalho em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto que abranja as atividades realizadas pelos servidores conforme as portarias nº 104/2020 e nº 99/2020. Além disso, os gestores poderão alterar a distribuição física da força de trabalho presencial para evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho. Os titulares das unidades também ficam autorizados a adotar horários flexíveis para início e término da jornada de trabalho, mantida a carga horária diária e semanal prevista na legislação.
Os servidores que não puderem realizar suas atribuições remotamente poderão ter sua frequência abonada a critério da chefia imediata. A Superintendência de Tecnologia e Informação (STI) adotará todas as medidas necessárias para atender as determinações da Portaria ANA nº 104/2020.
Confira a seguir as formas de transmissão, os sintomas e medidas de prevenção contra o COVID-19.
Formas de transmissão
A transmissão do novo coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
- gotículas de saliva;
- espirro;
- tosse;
- catarro;
- contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
- contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
Sintomas
Os principais sintomas do COVID-19 conhecidos até o momento são:
- febre;
- tosse;
- dificuldade para respirar.
Medidas de prevenção
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:
- lavar as mãos frequentemente com água e sabão ou então higienizar com álcool em gel 70%;
- ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com o braço, não com as mãos;
- não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
- evite aglomerações e mantenha os ambientes ventilados;
- se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas e fique em casa até melhorar;
- evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave bem as mãos.