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Outorgas para usos da água da bacia do Paranapanema passam a ter vazão de referência unificada
Rio Paranapanema (PR/SP) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Durante o mês de fevereiro, a vazão de referência para a emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos na bacia do rio Paranapanema passou a ser a mesma tanto na calha do rio Paranapanema, que é de gestão federal por ser interestadual, quanto nos afluentes paranaenses e paulistas. Com isso, o parâmetro para a análise das outorgas passará a ser o mesmo em todos os rios da bacia, proporcionando uma gestão mais uniforme destas águas.
A unificação da vazão de referência é uma das primeiras ações executadas no contexto do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (PIRH Paranapanema). Esta ação tem como objetivo consolidar a outorga como instrumento de gestão efetivo na Unidade de Gestão de Recursos Hídricos Paranapanema (UGRH Paranapanema), além de promover a articulação entre as instâncias federal e estaduais.
Segundo a Portaria ANA nº 149, de 26 de março de 2015, a vazão de referência é a vazão do corpo hídrico, como rios e córregos, utilizada como base para o processo de gestão de recursos hídricos. No caso da bacia do Paranapanema, os afluentes paulistas passam a seguir a vazão de referência já adotada para a emissão de outorgas nos afluentes de gestão paranaense e nos rios de domínio da União na bacia: a variável hidrológica Q95% de disponibilidade hídrica, que considera a vazão garantida num determinado ponto em 95% do histórico de monitoramento.
Na bacia do Paranapanema os trechos paranaense e federal já possuíam a vazão de referência Q95%. Por meio da articulação promovida pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema) junto ao Departamento de Água e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) e aos comitês afluentes da vertente paulista – CBH Alto Paranapanema, CBH Médio Paranapanema e CBH Pontal do Paranapanema, foi possível unificar a vazão. Isso demonstra a importância da presença e da articulação promovidas pelo CBH Paranapanema no sucesso da implementação das ações do PIRH.
A unificação da vazão de referência na bacia consta do Componente Gestão de Recursos Hídricos no PIRH Paranapanema, sendo que o objetivo deste conjunto de ações é fortalecer a gestão dos recursos hídricos por meio da aplicação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Além disso, são previstas as seguintes ações: definir usos prioritários da água, aperfeiçoar critérios de outorga, elaborar estudo de avaliação do impacto dos reservatórios, entre outras iniciativas.
Bacia do Paranapanema
O rio Paranapanema nasce na Serra Agudos Grandes, em Capão Bonito (SP) e percorre 929 km até desaguar no rio Paraná. O curso d’água é usado pra abastecimento, irrigação, navegação, geração de energia elétrica, criação de peixes, lazer, entre outros usos. Mais do que uma divisa entre Paraná e São Paulo, o rio Paranapanema é um eixo de integração entre duas regiões homogêneas em termos de identidade social, cultural e econômica.
A bacia do Paranapanema abrange o sul de São Paulo e o norte do Paraná com uma área de 106.554,534km², 247 municípios (115 em São Paulo e 132 no Paraná) e população de mais de 4,7 milhões de habitantes. Do Produto Interno Bruto (PIB) total dos municípios da bacia (R$ 76,5 bilhões, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2011), aproximadamente 24% (R$ 18,3 bilhões) referem-se às atividades industriais, 13% (R$ 10,1 bilhões) à agropecuária e 63% (R$ 48,1 bilhões) aos serviços.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.