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Novo Regimento Interno traz mudanças estruturais na Agência
O novo Regimento Interno da Agência Nacional de Águas (ANA) traz algumas mudanças efetivas na estruturação da Agência. A reformulação partiu da necessidade legal de adequação da ANA aos pressupostos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 – esta norma dispõe sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras. Com a reestruturação, a instituição ganha mais autonomia e, consequentemente, mais responsabilidade e transparência. O Regimento foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro.
Com o novo Regimento Interno, os processos decisórios de participação – aqueles que subsidiarão as decisões da Diretoria Colegiada da ANA – ganham mais força e transparência. As consultas públicas, salas de crise, reuniões públicas de alocação de água e demais formas de participação não estavam regimentalmente declaradas. Esta mudança fortalece o processo decisório da Agência, ampliando a transparência de sua atuação e o diálogo entre as partes interessadas.
A ANA também ganhou mais um instrumento de planejamento: o Plano de Gestão Anual (PGA). Alinhado com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), este dispositivo visa a aperfeiçoar o acompanhamento das ações da Agência, inclusive de sua gestão, promovendo maior transparência e controle social.
Ouvidor
A Agência agora terá um ouvidor, que será nomeado pelo presidente da República. Até a realização dos trâmites da nomeação, algum diretor da Agência assumirá a função.