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Novas regras sobre monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos entram em vigor
Já estão valendo as novas regras sobre a obrigatoriedade de monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) pelos usuários de águas de domínio da União – as transfronteiriças, interestaduais e reservatórios federais. Segundo a Resolução nº 27/2020, publicada em 29 de maio no Diário Oficial da União, as novas regras entrariam em vigor em 9 de junho. Assim, foram alterados trechos da Resolução ANA nº 603/2015, que define critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH.
Uma das novidades da Resolução ANA nº 27/2020 é que a Superintendência de Fiscalização (SFI) da Agência poderá exigir e estabelecer parâmetros de monitoramento e envio da DAURH por meio de notificação de usuários específicos identificados em atividades fiscalizatórias.
Para esse tipo de situação, a SFI deverá demonstrar tecnicamente o comprometimento coletivo quantitativo ou qualitativo na bacia hidrográfica ou trecho de rio acima dos 70% dos volumes ou vazões disponíveis para alocação de recursos hídricos ou o comprometimento individual acima de 20% dos volumes ou vazões para alocação de recursos hídricos. A terceira hipótese é quando o usuário está em bacia hidrográfica ou trecho de rio considerado de especial interesse para gestão de recursos hídricos por ato normativo da Agência.
Outro ponto trazido pelo novo documento da ANA é que o usuário de água terá até 180 dias para implantação de sistema de medição e início do registro de dados do uso de recursos hídricos. Tal prazo contará a partir da data de publicação da respectiva outorga de direito de uso de recursos hídricos ou do recebimento de notificação da SFI solicitando a instalação do sistema de monitoramento e envio da Declaração. Se o início do uso de água acontecer 180 dias após a publicação da outorga, a implantação do sistema de medição deverá ocorrer antes do início desse uso.
Além disso, a Resolução ANA nº 27/2020 determina que os usuários deverão enviar os dados da DAURH por meio do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), indicando as informações para cada interferência (captação ou lançamento de efluentes) no Cadastro Nacional de Usos de Recursos Hídricos (CNARH).
Também poderá ser exigida a transmissão dos dados dos volumes medidos de captação e lançamento de efluentes, assim como a qualidade desses efluentes, por intermédio de sistemas de comunicação automatizados ou semiautomatizados de modo integrado ao banco de dados da ANA e com periodicidade de envio das informações compatível com a tecnologia adotada. Apesar das mudanças trazidas pela nova resolução, o prazo para envio da DAURH permanece sendo até 31 de janeiro do ano subsequente ao uso de recursos hídricos.
A DAURH
A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União, conforme prevê a Resolução ANA nº 603/2015. Assim, após 31 de janeiro não é possível enviar a Declaração e o usuário deverá enviar a DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997.
A alocação de água
A alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatórios e representantes daquela comunidade para definir um planejamento especial.
Durante o processo são buscadas soluções e alternativas para atender cada uso da água durante um ano, sendo que há uma reavaliação anual. Os termos de alocação têm como base as diretrizes dos marcos regulatórios. Desde 2015, a ANA já realizou processos de alocação de água em dezenas de sistemas hídricos do Semiárido.