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Nova Lei altera rateio de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos
Hidrelétrica de Itapu em Foz do Iguaçu (PR) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 8 de maio a Lei 13.661/18 que altera as parcelas do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) distribuídas a estados e municípios com áreas alagadas pela construção de usinas hidrelétricas. O Projeto de Lei 315, que resultou na nova Lei, teve origem na Câmara dos Deputados e tramitava no Congresso Nacional desde 2009, propondo na alteração na Lei 8.001 de 1990, que define os percentuais da distribuição da CFURH. O PL foi aprovado pelo Senado em abril deste ano, quando foi enviado para sanção presidencial.
A nova lei reduz de 45% para 25% o percentual da arrecadação da CFURH a ser destinado a estados que possuem municípios com áreas alagadas e aumenta de 25% para 65% a parcela destinada diretamente a municípios com áreas alagadas. Em 2017, 22 estados e 727 municípios se enquadravam nas condições para receber esses recursos. Não houve alteração nos 10% que são destinados à União.
A CFURH corresponde a 6,75% do valor da energia produzida. Deste valor, 0,75% corresponde à parcela destinada à Agência Nacional de Águas para o financiamento de estudos, programas e projetos incluídos nos Planos de Recursos Hídricos e despesas de implementação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Sigreh), instituído pela Lei 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
O valor correspondente aos demais 6% são divididos entre estados (25%) e municípios (65%) com áreas alagadas e órgãos federais com atribuição na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e em pesquisas. Ao Ministério de Meio Ambiente são destinados 3%, ao Ministério das Minas e Energia também são destinados 3% e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), 4%.
A Constituição determina que a gestão das águas é responsabilidade da União e dos estados. Aos municípios, cabe definir os Planos Diretores Municipais, as regras de uso e ocupação do solo e são eles os titulares dos serviços de Saneamento.
De acordo com levantamento da ANA, a mudança significa uma redução de cerca de R$ 450 milhões/ano de arrecadação para os estados, transferindo esses recursos para os municípios com áreas alagadas por reservatórios de usinas hidrelétricas.