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Nota de Esclarecimento
Imagem: Divulgação ANA
A Agência Nacional de Águas (ANA) tem como competência a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, observando e auxiliando os setores usuários de água (entre eles o de saneamento) em suas prerrogativas. Não está entre as atribuições legais da ANA a elaboração de políticas de saneamento básico, nem a implantação de projetos e realização de investimentos nessa área.
Apesar de não serem competência direta da ANA o planejamento e investimento no saneamento, a Agência, nos seus quase 20 anos de existência, realiza estudos e diagnósticos sobre as necessidades do setor, no cumprimento de sua missão na gestão dos recursos hídricos, contribuindo para a proposição de formas de melhoria dos índices de atendimento da população pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Exemplos disso são os estudos realizados pela ANA, como o Altas Abastecimento (lançado em 2011 e atualmente em fase de atualização), o Atlas Esgoto (lançado em 2017), o aplicativo Atlas Água e Esgoto (criado em 2018) e o Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH, que foi lançado em março em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional). Há também diversos programas e ações executados pela Agência para o fortalecimento desse setor, como o PRODES, o Qualiágua e o Produtor de Água.
Com a abertura do debate sobre o aperfeiçoamento do Marco legal sobre o saneamento (com a publicação da Medida Provisória 844/2018 e posteriormente da Medida Provisória 868/2018), a ANA ampliaria sua interface e contribuição com o setor, passando a ter entre suas atribuições a criação de normas de referência sobre o tema. Poderemos fazer ainda mais pela população do Brasil.
Agência Nacional de Águas