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Nota à Imprensa – Cobrança pelo uso da água na bacia do rio São Francisco
Em virtude de atendimentos a usuários de água de irrigação na bacia do rio São Francisco sobre a atualização dos valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos na região, a Agência Nacional de Águas (ANA) esclarece que não define tais valores, nem reajustes. A atualização dos valores da cobrança foi dada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), por meio da Resolução nº 199/2018, a partir da proposta do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) formalizada pela Deliberação nº 94/2017. Esta decisão do CNRH foi subsidiada por estudo da Agência Peixe Vivo, entidade escolhida pelo CBHSF para exercer as funções de braço executivo de suas decisões, que foi complementado por Nota Técnica da ANA.
A justificativa para o reajuste foi a necessidade de atualização dos valores, que foram definidos em 2008 e vigoraram até 2018 sem nenhuma atualização. Outra motivação para o reajuste, conforme o referido estudo da Agência Peixe Vivo, foi a necessidade de atendimento às metas de investimentos na bacia definidas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco 2016-2025, aprovado pela Deliberação CBHSF nº 91/2016.
Até 2018, o valor de cobrança da irrigação era de R$ 0,00065 por metro cúbico – 40 vezes menor do que o cobrado para os demais usos, ou seja, um desconto de 97,5%. A partir de 2019, com a mudança que consta da Resolução CNRH nº 199/2018, decorrente da Deliberação CBHSF nº 94/2017, houve uma redução deste desconto, sendo que a magnitude desta alteração varia conforme o método de irrigação e a adoção ou não de práticas de manejo da irrigação e do solo.
Enquanto um usuário com o método mais eficiente de irrigação e com boas práticas passou a ser cobrado no valor de R$ 0,00188/m³, um usuário com o método menos eficiente e sem boas práticas passou a ser cobrado em R$ 0,00864/m³. Estes valores são respectivamente cerca de 18 e 3 vezes menores que o cobrado para os demais usos, ou seja, representam descontos que variam de 94,4% até 70%.
Os valores arrecadados via boletos emitidos e enviados pela ANA são integralmente repassados à Agência Peixe Vivo (Contrato nº 14/10). Cabe a esta entidade desembolsar os recursos arrecadados nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Diversos irrigantes que já entraram em contato com a ANA revelaram que possuem outorga de direito de uso de recursos hídricos com volumes superiores às suas necessidades, incorrendo em pagamento desnecessário. Neste ponto os usuários poderão rever a sua outorga. Como possibilidade de redução do valor a ser cobrado, em janeiro de cada exercício, os usuários poderão informar à Agência Nacional de Águas – via Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) – qual foi o volume efetivamente utilizado, podendo ter redução do valor cobrado.
Além disto, os irrigantes que possuem manejo adequado do solo e manejo adequado de irrigação, conforme dispõe a Deliberação CBHSF nº 94/2017, podem informar esta situação à ANA e fazerem jus a um desconto adicional de até 44%. A Agência Nacional de Águas já havia encaminhado estas orientações aos usuários da bacia em novembro de 2018 por meio do Ofício Circular nº 4/2018/SAS-ANA, que também informou sobre a atualização dos valores da cobrança.
Como exemplo, um uso da água para irrigação de 81 hectares de lavoura de feijão em Unaí (MG), por meio de pivô central, era cobrado em R$ 0,50/ha/mês até 2018. A partir de 2019, a cobrança passou a R$ 3,71/ha/mês. Este valor pode ainda ser reduzido em até 44% se o usuário adotar práticas de manejos adequados da água e do solo, podendo cair para R$ 2,08/ha/mês.
Mais informações sobre a cobrança na bacia do rio São Francisco podem ser obtidas em: /gestao-da-agua/cobranca/saofrancisco/informacoes-gerais.