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Nota à imprensa - Medida Provisória nº 868/2018
A Agência Nacional de Águas (ANA) recebe sob sua competência as atribuições propostas pela Medida Provisória nº 868/2018, publicada nesta sexta-feira, 28 de dezembro, sem prejuízo ao seu compromisso institucional com a gestão dos recursos hídricos e garantia do uso múltiplo da água.
Com a nova lei, que ainda será submetida ao Congresso Nacional, caberá à ANA a competência de elaborar normas nacionais de referência regulatória para o setor de saneamento básico, que servirão como balizadores das melhores práticas para os normativos dos diferentes reguladores de saneamento básico do País.
Para tanto, será necessário que seja conferida à ANA a estrutura necessária para o cumprimento das novas atribuições, sem custos adicionais ao erário.
Atenciosamente,
Christianne Dias |
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Ney Maranhão |
Ricardo Andrade |
Oscar Cordeiro Netto |
Marcelo Cruz |
* Acesse a MP em: http://bit.ly/2s0Y6DP
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
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