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Nazareno Araújo é nomeado diretor interino da ANA
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16 de outubro, publicou a nomeação do secretário-geral, Nazareno Araújo, para assumir interinamente o cargo de diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A designação ocorre em virtude da renúncia de Vitor Saback ao mandato na Agência, cuja exoneração foi publicada no DOU em 18 de abril.
A interinidade vinha sendo exercida desde então pelo superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, Luis André Muniz, que completou 180 dias de mandato, prazo máximo para exercício do cargo de diretor interino segundo a Lei nº 13.848/2019 – também conhecida como Lei das Agências Reguladoras. Muniz também foi dispensado da composição da lista de substituição da Diretoria Colegiada da ANA por decreto publicado em 11 de outubro.
Araújo assume o cargo até a chegada de novo diretor ou até completar 180 dias de mandato, que corresponde ao período de 16 de outubro de 2023 a 12 de abril de 2024. Nazareno dará continuidade aos processos que estavam sob a responsabilidade de Luis André e será responsável pela supervisão técnica da Área de Saneamento e Serviços Hídricos, que abrange a Superintendência de Regulação de Saneamento Básico (SSB) e a Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e de Segurança de Barragens (SRB).
A supervisão técnica por áreas na ANA foi estabelecida pela Resolução ANA nº 149/2023, que tem o objetivo de orientar a atuação das unidades organizacionais e facilitar o processo decisório da Agência.
Na última quarta-feira, 11 de outubro, também foi publicado o decreto dispensando da composição da lista de substituição Diretoria Colegiada o coordenador de Regulação de Segurança de Barragens, Rogério Menescal. Na mesma data foram designados para a nova lista de substituição o secretário-geral, Nazareno Araújo; o superintendente de Gestão da Rede Hidrometeorológica, Marcelo Medeiros; e o superintendente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos, Marco Neves.
De acordo com o Regimento Interno da ANA, cabe à Diretoria Colegiada (DIREC) aprovar normas relacionadas à regulação do uso dos recursos hídricos, aprovar a definição das condições operativas dos reservatórios, aprovar normas relacionadas à segurança de barragens sob jurisdição da Agência, declarar corpos hídricos em regime de racionamento preventivo, entre outras atribuições.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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